Além de custear o procedimento, a cooperativa deve pagar R$ 7.500,00 em danos morais à paciente.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão de primeiro grau que condenou a Unimed Vitoria – Cooperativa de Trabalho Médico a custear a retirada do excesso de pele abdominal e sutura da musculatura abdominal (dermolipectomia), após realização de cirurgia bariátrica em uma paciente de Colatina. Além disso, a cooperativa de saúde ainda deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, em razão da recusa, após dois pedidos, de realização do procedimento cirúrgico.
De acordo com os autos do processo, dois anos após ser submetida a cirurgia bariátrica, a requerente precisou ser submetida a um novo procedimento, para retirada do excesso da gordura no abdômen e teve o pedido de cobertura recusado pela cooperativa de saúde.
De acordo com o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, “havendo prova de que a paciente apresenta excesso de tecido epitelial decorrente da perda de peso bem como laudo do médico assistente de que o local já apresentou eczema, deve a operadora de saúde autorizar a realização de dermolipectomia porque a cirurgia se mostra reparadora e não estética”, conclui o acórdão.
Além disso, “a operadora de saúde deve custear os tratamentos complementares ao tratamento da cirurgia bariátrica, quando destinados ao tratamento da obesidade mórbida”, diz o acórdão do processo, publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (17/02).
Vitória, 21 de fevereiro de 2017.
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