Na semana do Dia Internacional da Mulher, Judiciário realiza os primeiros júris de feminicídio

Sessões aconteceram em Colatina e Aracruz e os réus foram condenados pelo crime.

Na semana em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, as comarcas de Colatina e Aracruz realizaram os primeiros júris relacionados à Lei do Feminicídio, que completou dois anos também nesta semana.

Em Colatina, o júri aconteceu nesta quinta-feira (09/3), e foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, André Guasti. O conselho de sentença reconheceu a existência de quatro qualificadoras para o homicídio e uma causa de aumento de pena e o garçom L.F. foi condenado a 30 anos e 8 meses de reclusão, pelo assassinato da ex-mulher, ocorrido em agosto de 2015, no bairro São Miguel, em Colatina.

De acordo com os autos, o homem teria matado a mulher a facadas, após uma discussão, e fugido, levando a filha deles, de 6 anos. De acordo com a sentença, o réu, que já se encontra preso há 01 ano e 7 meses, não terá direito de recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

Na comarca de Aracruz, o júri foi realizado na última quarta-feira (08/3), e presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Paulo Sarmento de Oliveira Júnior. Um trabalhador rural foi condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão e 04 meses de detenção por ter tentado assassinar sua companheira, também trabalhadora rural, com golpes de canivete.

O crime de homicídio tentado aconteceu em abril de 2016, motivado por ciúmes, na frente das filhas da vítima, de 11 e 13 anos, no Distrito de Guaraná, em Aracruz. Além da companheira, o réu também feriu um homem que estava em companhia da mesma no local do crime.

De acordo com o processo, o feminicídio só não se consumou porque a vítima foi socorrida por uma ambulância acionada por suas filhas.

A lei nº 13.104, sancionada em março de 2015, prevê como crime de feminicídio o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando envolve violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Vitória, 10 de março de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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