No Dia Internacional do Consumidor, especialistas refletem sobre avanços e retrocessos no que tange aos direitos do consumidor.
No dia 15 de março, quando é celebrado o Dia Internacional do Consumidor, é um momento oportuno para refletir sobre os avanços e retrocessos no que diz respeito aos direitos dos consumidores em todo o planeta.
Somente no Espírito Santo, mais de 70% das ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis tratam de conflitos nas relações de consumo. A maioria dos processos são contra empresas de telefonia, operadoras de voo, bancos e planos de saúde. Frequentemente, a Justiça Estadual realiza mutirões, concentrando processos de determinada empresa para facilitar acordos e dar agilidade aos julgamentos.
“Os juizados especiais cíveis representam um vetor de efetivação dos postulados do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que nesse sistema são dispensadas várias formalidades para garantir o andamento célere de processos. E assim, os consumidores fazem valer seus direitos”. É o que afirma a coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, juíza Giselle Onigkeit.
Entretanto, a magistrada alerta que, apesar da justiça estar de portas abertas aos consumidores, é preciso antes de tudo que eles busquem soluções amigáveis de forma administrativa, que recorram aos Procons e às plataformas de reclamação online.
O procurador do estado e especialista em direito do consumo e economia, Leonardo de Medeiros Garcia, também acredita que mais do que comemorar, 15 de março é uma data de reflexão: “Estamos vivendo um momento muito preocupante. É a pior crise econômica e política do país, que vem gerando retrocessos no que diz respeito aos direitos do consumidor. Por isso, acredito num caminho de organização da própria sociedade, de exigir mais, de cobrar mais”, analisou o procurador.
A Coordenadora dos Juizados Especiais ainda acrescentou que “a justiça tenta fazer sua parte, mas é preciso que haja uma mudança de cultura. O ideal é que os consumidores tenham cautela na hora de comprar um produto ou serviço. Que observem as condições de pagamento, de troca, as garantias e que escolham fornecedores e prestadores de serviço que tenham credibilidade, que disponibilizem canais de reclamações”, reforçou a juíza.
O Dia Internacional do Consumidor
No dia 15 de março é celebrado o Dia Internacional do Consumidor. A data foi criada em 1962, pelo então presidente americano John Kennedy para valorizar a proteção aos interesses dos consumidores. Aqui no Brasil, foi com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, que os consumidores passaram a ter voz e vez.
A legislação é vista como uma das mais modernas em todo o mundo e regula as relações de consumo por meio de dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e administrativa. Para exemplificar as mudanças que o código trouxe, antes da década de 90 era fácil encontrar produtos nos supermercados sem data de validade e sem informações suficientes em seus rótulos. Hoje, o consumidor tem o direito de ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança.
Além do direito à informação e da proteção à vida e à saúde, o CDC estabelece outros direitos básicos como a liberdade de escolha, a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, o acesso à Justiça e o direito à indenização.
Vitória, 15 de março de 2017.
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