Adolescente que esbarrou em fio de alta-tensão será indenizado em R$ 35 mil

Menor teve graves queimaduras e ficou internado por mais de três meses.

Um adolescente de 14 anos que sofreu queimaduras graves ao esbarrar em um fio de alta-tensão, enquanto brincava no terraço da casa de um vizinho, será indenizado pela empresa de energia em R$ 35 mil. A sentença é do Juiz da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, Rafael Calmon Rangel.

De acordo com o processo, o fio estaria indevidamente exposto pela companhia de energia. Em razão do forte choque, o adolescente teria suportado graves queimaduras, inclusive de 3º grau, o que ocasionou a sua internação por mais de três meses no Hospital Infantil, tendo ainda que se submeter a cirurgias plásticas restauradoras e sessões de fisioterapia para a sua recuperação estética e motora.

Ainda segundo os autos, o menor perdeu grande parte do ano letivo e adquiriu diversas cicatrizes no corpo, vindo a sofrer, ainda, com a vergonha de expor essas marcas em seu corpo.

A companhia de energia elétrica contestou as alegações da defesa do autor da ação, alegando que a instalação da rede elétrica seguiu as normas da ABNT, mas que as edificações existentes no local é que não teriam respeitado as posturas municipais quanto ao alinhamento, sendo que o segundo pavimento, onde teria ocorrido o evento danoso, teria sido construído sem alvará.

Além disso, a requerida alegou, ainda, que aos 14 anos de idade, o menor já teria o discernimento necessário para verificar a situação de perigo e evitar o contato com a fiação exposta.

No entanto, o Magistrado entendeu que a empresa, enquanto concessionária de serviço público e responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica, responde objetivamente pelos danos causados a terceiro, “independentemente da aferição de culpa do causador do dano”, destacou o juiz.

“E, ainda que não fosse o caso de aplicação da responsabilidade objetiva (embora ela realmente se aplique na presente hipótese), verifico também a existência de culpa, na medida em que deixou à exposição dos usuários do serviço público fiação de alta-tensão exposta, mesmo sendo inquestionáveis os riscos que a exposição pode causar, sendo inúmeros os casos de lesão e inclusive morte daqueles que tenham contato com a fiação, em razão da descarga elétrica promovida,” ressaltou o magistrado.

Com relação aos danos estéticos sofridos pelo adolescente, o juiz decidiu indenizá-lo em R$ 20 mil, levando em consideração que o menor teve 11% do seu corpo queimado e, apesar de ter se submetido a cirurgias plástica para enxerto de pele, adquiriu diversas cicatrizes, inclusive em áreas que geralmente ficam expostas, como o seu ombro direito, a panturrilha esquerda e a mão direita.

Quanto aos danos morais, o Juiz decidiu por condenar a empresa a indenizar o menor e também a sua mãe: “Já para a autora, também entendo que o sofrimento por que passou ao acompanhar seu filho, ainda adolescente, em toda essa jornada ultrapassa o mero dissabor cotidiano, demandando sua atenção em período integral e afetando profundamente a sua psique, o seu emocional”, destacou o Magistrado, estabelecendo a indenização de R$ 25 mil para o autor da ação e de R$ 15 mil para a sua mãe.

Processo nº: 050.07.001731-9

Vitória, 19 de junho de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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