Abertas inscrições para curso remoto sobre a Lei Henry Borel

Homem escrevendo em um bloco pequeno.

As aulas acontecem nos dias 4 e 5/07.

A Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes) promove o curso Lei Henry Borel: Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes, a ser ministrado remotamente pela promotora de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em 4 e 5 de julho de 2024, das 8h30 às 11h, por meio de videoconferência com transmissão ao vivo em plataforma eletrônica de acesso gratuito, para integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).

A Lei 14.344/22 também é conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de quatro anos de idade vítima de homicídio praticado no âmbito doméstico e familiar, após espancamento e sinais de tortura, ocorrido no ano de 2021, ocasião em que residia com a mãe e o padrasto na cidade do Rio de Janeiro.Esse crime, na esteira de outros acontecimentos semelhantes, causou grande comoção social, exigindo uma importante resposta legislativa.

Conforme dados recentes, 70% das violências praticadas contra crianças e adolescentes no Brasil ocorrem dentro de casa, sendo perpetradas por pessoas do círculo familiar ou de amizade das vítimas. Na mesma esteira, as informações divulgadas pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) apontam que a violência doméstica e familiar representa maior índice contra pessoas na faixa etária entre 15 e 39 anos — o que vêm ao encontro de pesquisas cujos resultados indicam que as mulheres foram, na maioria das vezes, vítimas de violência doméstica e familiar, de ameaça, de tentativa de feminicídio e de violência sexual.

Ainda que para mulheres adultas já vigorasse, desde 2006, a Lei Maria da Penha, para crianças e adolescentes havia uma brecha legislativa, especialmente no que se reveria à proteção de meninos.

Assim, a Lei Henry Borel, além de trazer um amplo espectro protetivo, inaugurou, junto com a Lei da Escuta Protegida, a possibilidade da aplicação de medidas de proteção no âmbito criminal e, ao lado do Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalece as legislações nacionais de proteção infantojuvenil.

Diante disso, o curso tem como objetivo conhecer como a dinâmica da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes se torna de excepcional importância para quem atua no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, com repercussão especial no sistema de justiça, tanto na área criminal como na área de proteção às violações de direitos infantojuvenis.

Serão abordados os seguintes tópicos: noções gerais da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel); alterações legislativas; definição de violência doméstica e familiar; estatísticas e compartilhamento de informações; assistência à criança e ao adolescente; novas atribuições do conselho tutelar; atendimento pela autoridade policial; e medidas protetivas de urgência.

As vagas são limitadas, de acordo com a capacidade da plataforma a ser utilizada e das especificidades da metodologia adotada. Inscrição via formulário eletrônico disponível aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf1sFDxwvGFqkRyv3DbbfYJcJnFiHuYESmZfzaagVY24vrX0g/viewform

A ação atende a preceitos do planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para o período, definido a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vitória, 12 de junho de 2024

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Emes | emes@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

foto: Karolina Grabowska

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