Agência de viagens e aéreas devem indenizar passageiros que tiveram problemas em viagem internacional

Silhueta de avião sobre céu azul.

Os requerentes teriam atrasado a viagem em 17 dias.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou uma agência de viagens e duas companhias aéreas a indenizarem um homem e uma mulher após terem sido alegados uma série de transtornos com a viagem, inclusive o atraso de 17 dias.

Nos autos, o requerente, que reside no país mas possui outra nacionalidade, afirmou que estava viajando em virtude do falecimento de um parente e que por falha das requeridas sofreu com três objeções para realizar sua viagem.

Primeiro foi narrado que o passageiro foi impedido de embarcar por uma das rés devido à validade do exame de covid exigido para o voo. Por conseguinte, o segundo impedimento estaria em uma falha de comunicação entre a agência e a companhia aérea, relativa a erros na emissão dos bilhetes.

Por fim, foi alegado ainda que, diante da demora, o autor comprou novas passagens, e só conseguiu embarcar no dia 22 de fevereiro, sendo que sua viagem inicial estava marcada para o dia 05 do mesmo mês.

Contudo, o magistrado, entendendo que a requerida realizou o estorno das passagens adquiridas pelos requerentes, julgou não prosperar totalmente o pedido de indenização por danos materiais, mas sim uma parte, a qual fixou em R$ 1.022,03, valor que não foi incluído no reembolso segundo os documentos apresentados.

Ademais, o juiz determinou que as rés indenizem, solidariamente, os autores pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

Processo 5002684-24.2022.8.08.0006

Vitória, 23 de novembro de 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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