Agendamento para perícias do IPAJM deve ser feito a partir desta segunda-feira, 20/07

Detalhe de torso e mãos de um médico orientando paciente cuja única parte visível são as mãos.

Orientação é da Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde do TJES.

​A Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou, por meio do Diário da Justiça, os procedimentos relativos aos afastamentos por licença médica, tendo em vista o retorno das atividades de perícia do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) a partir desta segunda-feira, 20/07/2020, conforme a Portaria nº 13-R de 14 de julho de 2020.

​Os servidores efetivos que obtiveram afastamentos para tratamento da própria saúde (por mais de 05 dias) e por motivo de doença em pessoa (01 dia ou mais) no exercício de 2020, até o dia 18/03/2020, e não conseguiram regularizá-los, deverão submeter-se à perícia médica do IPAJM.

​Assim como, os servidores efetivos que obtiveram afastamentos para tratamento da própria saúde e/ou por motivo de doença em pessoa da família totalizando mais de 15 dias em 2020, a contar de 19/03/2020. As servidoras efetivas que tiveram direito à licença maternidade com início até 30/06/2020 também deverão se submeter à perícia médica do IPAJM.

​Os agendamentos devem ser realizados a partir desta segunda-feira, 20/07/2020, no prazo de 15 dias corridos, exclusivamente pelo sistema de teleatendimento por meio dos telefones: 08002836640 ou (27) 3201-3180.

​No dia de sua perícia, o servidor deve apresentar o atestado médico original com inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças), acompanhado da Guia de Inspeção Médica (GIM) Digital, impressa em 3 vias. A GIM deve ser solicitada junto à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS) via SEI ou pelo e-mail: csps@tjes.jus.br.

​Caso o servidor necessite de retirar a Guia de Inspeção Médica (GIM) no formato físico, será necessário agendamento prévio junto à CSPS pelo e-mail csps@tjes.jus.br para sua retirada. A GIM também pode ser solicitada nas Secretarias de Gestão dos Fóruns. Neste caso, o servidor deve entrar em contato diretamente com a unidade para obter informações sobre o funcionamento.

Nos casos de perícia para acompanhamento de pessoa da família, o servidor também deverá apresentar formulário de relatório social  preenchido e assinado, alem do atestado médico original com CID e GIM impressa em três vias. De forma excepcional, o referido formulário será disponibilizado para preenchimento no ato da perícia médica. Mas, você já pode acessá-lo no link a seguir: https://www.tjes.jus.br/formul_ipajm_relat_social/

​As regras são válidas para os serviços de perícia médica do IPAJM localizados em todo o estado do Espírito Santo, unidade central de Vitória e demais unidades localizadas no interior.

​Após a perícia, o servidor deverá encaminhar a GIM original, homologada, no formato físico para a Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS), acompanhada do Formulário XXII assinado pelo próprio servidor e sua chefia imediata. Este envio será orientado em momento oportuno, de acordo com as regras de funcionamento da CSPS.

Atenção!

​A Portaria 13-R, que regulamenta a submissão à perícia médica e as regras para o ingresso nas dependências do IPAJM, deve ser lida e seguida para evitar constrangimento ou impossibilidade na realização da perícia. Para acessar a Portaria 13-R clique no link a seguir: https://ipajm.es.gov.br/Media/ipajm/Concurso%20P%C3%BAblico%20-%202014/PORTARIA%2013-R%20-%20PER%C3%8DCIA%20M%C3%89DICA%20IPAJM%20-%2015-07.pdf

 

Serviço

​Para ter acesso à publicação da CSPS no Diário da Justiça,
clique no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?view=content&id=986128

​Para mais esclarecimentos, basta fazer contato com a CSPS
pelo e-mail csps@tjes.jus.br.


Vitória, 20 de julho de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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www.tjes.jus.br

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