Requerente caiu sobre ferragens sofrendo fratura exposta no braço.
Um ajudante de pedreiro deve ser indenizado em R$ 12 mil por danos morais e em R$ 5 mil por danos estéticos após ser “chicoteado” pela mangueira de um caminhão de concretagem, sendo projetado para fora da laje em que se encontrava e sofrendo fratura exposta em um dos braços.
Segundo os autos, o requerente teria sido contratado para “bater uma laje” cujo material, concreto usinado, seria fornecido pela empresa condenada. Em determinado momento, teria sido pedido ao ajudante de pedreiro que segurasse a mangueira de espalhar a massa, que entupida, explodiu, arremessando o pedreiro sobre ferragens.
Em sua defesa, a ré alegou culpa exclusiva da vítima e de terceiros, pedindo, ao final, pela improcedência dos pedidos do autor da ação.
Porém, segundo o magistrado da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, ficou provado que o acidente ocorreu devido ao entupimento do equipamento de concretagem, o que foi atestado em uníssono pelas testemunhas ouvidas.
“No caso sob julgamento, resta comprovado que houve abalo na integralidade moral e psíquica do autor, em decorrência da lesão sofrida e do tempo em que ficou impossibilitado de manter sua vida cotidiana” concluiu o juiz.
Vitória, 30 de agosto de 2018.
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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br
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