ASSESSORIA DE PRECATÓRIO

Principais atribuições:

  • realizar a autuação, registro e cadastro dos precatórios e dos pedidos de habilitação e cessão de créditos;
  • proceder à análise das peças para formação de precatórios, verificando a presença de todas as peças essenciais previstas no artigo 228 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e no capítulo 6º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 506 a 527);
  • promover as comunicações e intimações referentes aos procedimentos de precatórios;
  • dar cumprimento às determinações exaradas nos autos de precatórios e seus incidentes;
  • fazer a análise preliminar dos cálculos apresentados referentes a precatórios, bem como o controle, através de planilhas, da ordem de pagamento de precatórios em trâmite na justiça estadual;
  • promover a devolução, à Comarca de origem, das requisições que contenham cálculos incorretos, fazendo o devido esclarecimento quanto às providências necessárias à sua regularização;
  • expedir portarias e ofícios referentes ao cadastramento de precatórios;
  • fornecer declarações e certidões referentes aos procedimentos de precatório, quando solicitado;
  • realizar atendimento ao público.

 Assessor da Assessoria de Precatório: Pedro Pissarra Barbosa
Telefone: (27) 3334-2711 / 3334-2289