ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Principais atribuições:

  • assessorar o Desembargador Presidente nos expedientes relativos ao Conselho da Magistratura e demais órgãos em que atuar;
  • realizar, sob a orientação do Desembargador Presidente e da Chefia de Gabinete, estudos e pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrinas aplicáveis aos expedientes levados à apreciação final;
  • colaborar na revisão, atualização e modificação de provimentos e instruções normativas;

Assessores Jurídicos da Presidência: Aureliano Luiz Macedo Rocha,  Cristina Fracalossi Barbieri, Gustavo Pimentel e Rogério Martinazzi Filho
Telefone: (27) 3334-2005

Compõe a Assessoria Jurídica da Presidência: Contencioso Judicial, Licitações e Contratos, Servidores/Magistrados, Precatórios.

 

Assessoria Jurídica – Contencioso Judicial

Principais atribuições:

  • elaborar minuta de decisão nos processos em que o Desembargador Presidente for o Relator;
  • atuar na elaboração de despachos e decisões acerca de pedidos de desistência de recursos formulados antes da distribuição ou, depois dela, nos impedimentos ocasionais ou definitivos dos Relatores, e ainda acerca de pedidos de deserção de recursos por falta de preparo; de baixa de processos, além de distribuição dos feitos pelos Relatores;
  • elaborar informações nos pedidos de habeas corpus aos Tribunais Superiores, encaminhando, se for o caso, aquelas prestadas pelo Relator quando o pedido se referir a processo que esteja, a qualquer título, neste Tribunal;
  • atuar na análise de pedidos de suspensão de execução de liminar e de sentença nos casos previstos em lei;
  • elaborar minuta das informações a serem prestadas pelo Desembargador Presidente nos Mandados de Segurança em que for apontado como autoridade coatora.

 

Assessoria Jurídica – Licitações e Contratos

Principais atribuições:

  • analisar e emitir pareceres acerca das minutas de editais, contratos administrativos, termos aditivos e termos de convênio, bem como sobre os demais aspectos atinentes ao regular procedimento para as contratações da administração pública;
  • emitir pareceres quanto à legalidade da prorrogação contratual e acréscimos qualitativos e quantitativos de seus objetos;
  • analisar e emitir pareceres acerca da aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do contrato;
  • analisar e emitir pareceres sobre a regularidade das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação);
  • analisar os procedimentos de desfazimento de bens;
  • emitir pareceres sobre a legalidade do pagamento e reembolso de despesas efetuadas sem prévio empenho.

 

Assessoria Jurídica – Servidores/Magistrados

Principais atribuições:

  • analisar e emitir pareceres nos processos relativos a magistrados, decorrentes de direitos e vantagens, licenças, plantões, mutirões, reposições estatutárias e demais consultas;
  • analisar e emitir pareceres nos processos relativos a servidores, decorrentes de direitos e vantagens, bem como demais consultas realizadas;
  • analisar e emitir pareceres em todos os processos de assuntos diversos e outras matérias eventualmente postas à análise da Presidência, especialmente no que concerne a magistrados e servidores;
  • redigir minuta de resoluções, atos, projetos de lei e adequar os regulamentos internos aos do Conselho Nacional de Justiça;
  • fazer análise de pedidos referentes a direitos e deveres relativos aos servidores públicos do Poder Judiciário, submetidos, em especial, aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 46/94 e da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
  • elaborar minuta de pareceres e decisões nos processos referentes a Atos administrativos;
  • diligenciar, junto à Corregedoria Geral de Justiça, informações concernentes aos assentamentos funcionais dos servidores efetivos daquele órgão, bem como o quadro funcional das serventias correlatas a matéria de estudo;
  • elaborar minutas de decisão nos processos administrativos que versem sobre: localização, disposição e cessão de servidor; substituição legal, afastamentos e licenças de servidores; prorrogação de posse e exercício no cargo público e direito de petição previsto no art. 152 da Lei Complementar Estadual nº 46/94;
  • fazer análise da admissibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidores do Tribunal de Justiça.

 

Assessoria Jurídica – Precatórios

Principais atribuições:

  • emitir pareceres e decisões em todos os precatórios municipais, estaduais e referentes ao INSS (ações relativas a acidentes do trabalho);
  • analisar os pedidos de habilitação, cessão de créditos dentre outros.