ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2024 – Disp. 13/05/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2024

Autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul, por meio de sua Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EDER PONTES DA SILVA, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário e em atendimento aos princípios constitucionais da fraternidade e solidariedade;

 

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Governador daquele Estado, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Recomendação nº 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Autorizar aos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, qual seja: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.

 

 

Art. 2º. Deverá ser observado, no momento dos repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da Recomendação CNJ N.º 150, de 02 de maio de 2024, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.

 

 

Art. 3º. As unidades judiciais deverão informar à Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de maio de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral de Justiça

 

 

Desembargador EDER PONTES DA SILVA

Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais