PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 018/2026
Institui o Calendário Estratégico de Mutirões de Conciliação Temáticos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, visando ao cumprimento das metas da Portaria CNJ nº 471/2025 e ao fortalecimento da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
A Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor do NUPEMEC, e o Desembargador MARCOS VALLS FEU ROSA, Supervisor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social e de redução da excessiva judicialização, permitindo que as partes sejam protagonistas da solução de seus próprios conflitos;
CONSIDERANDO que a eficiência do Poder Judiciário é medida, entre outros critérios, pela celeridade na entrega da prestação jurisdicional e pela capacidade de autocomposição, refletida no Índice de Conciliação (IC);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações institucionais aos indicadores de desempenho estabelecidos pela Portaria CNJ nº 471/2025, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2026;
CONSIDERANDO o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 107/2010, que instituiu a “Semana Nacional da Saúde”, de natureza permanente, preferencialmente na semana do dia 7 de abril de cada ano, voltada à realização de ações integradas entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e, ainda, órgãos e entidades atuantes na área da saúde, tanto do setor público, como do privado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído projeto de estímulo à conciliação, com o objetivo de realizar mutirões de conciliação com pautas temáticas e estratégicas entre os meses de abril e julho de 2026.
Art. 2º O Programa será coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, em conjunto com as unidades judiciárias e o apoio da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º As pautas dos mutirões serão organizadas de forma a atingir os seguintes indicadores do artigo 10, X, da Portaria CNJ nº 471/2025 de 18 de dezembro de 2025:
I – Primeiro Grau de Jurisdição (Conhecimento Não Criminal);
II – Juizados Especiais (Cível e Fazendários);
IV – Segundo Grau de Jurisdição (Conhecimento Não Criminal);
V – Execuções de Títulos Extrajudiciais (Não Fiscais);
VI – Execuções Fiscais;
VII – Execução Judicial / Cumprimento de Sentença.
Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de mutirões temáticos:
I – Abril (01 a 30): “Mês da Saúde”: Foco nas ações do tema Saúde Pública e Suplementar;
II – Maio (04 a 29): “Mês da Cidadania”: Foco nos Indicadores I e III;
III – Junho (01 a 30): “Mês dos Juizados”: Foco no Indicador II;
IV – Julho (01 a 31): “Mês da Execução Eficaz”: Foco nos Indicadores V, VI e VII.
Art. 5º Ao NUPEMEC e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública competirão:
I – Identificar os processos com maior potencial de acordo.
II – Articular, junto à Escola de Magistratura, capacitação e designação de conciliadores e mediadores para as pautas temáticas.
III – Monitorar semanalmente o atingimento das metas e reportar os dados à Presidência para fins de transparência no Prêmio CNJ.
IV – Articular, junto à Assessoria de Imprensa e Comunicação, informativos e comunicações que se fizerem necessários ao projeto.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 30 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor do NUPEMEC
Desembargador MARCOS VALLS FEU ROSA
Supervisor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública








