ATO NORMATIVO N° 132/2024 – Disp. 27/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO N° 132/2024

 

 

Institui o Processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

 

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e manutenção de um canal padronizado para o recebimento e tratamento de demandas de TIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos para aprovação e priorização de demandas de TIC, de modo a assegurar que os recursos humanos, tecnológicos e financeiros sejam utilizados adequadamente no apoio às iniciativas estratégicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência ao tratamento das demandas de TIC às áreas demandantes e à Administração;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021-2026.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Projetos de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a fim de, por meio de melhorias na gestão de recursos e serviços, promover o aumento da eficiência, bem como a garantia de que os projetos sejam executados em alinhamento com os seus objetivos definidos.

 

 

Art. 2° O processo de Gerenciamento de Projetos de TIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 26 de junho de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente