ATO NORMATIVO Nº 057/2026 – Disp. 01/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 057/2026

 

Institui o Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 520, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades;

 

CONSIDERANDO que o art. 11 da referida Resolução determina que os tribunais criem comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as redes de proteção, acolhimento e valorização da pessoa idosa, promovendo o diálogo e a articulação entre o Poder Judiciário, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais atores que atuam na defesa dos direitos desse público no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Lei Federal n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa);

 

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com os princípios da equidade, da dignidade humana e da solidariedade intergeracional, bem como sua adesão à agenda de responsabilidade social do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Comitê Local de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com a finalidade de coordenar, propor, acompanhar e avaliar políticas, programas e ações voltadas à efetivação dos direitos das pessoas idosas, em consonância com a Resolução CNJ n. 520/2023.

 

Art. 2º. O Comitê tem por objetivos:

I – acompanhar a implementação da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas no âmbito do TJES;

II – promover a articulação entre órgãos do Poder Judiciário, instituições públicas e privadas e entidades da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;

III – propor e apoiar projetos, campanhas e ações educativas sobre o envelhecimento e enfrentamento à violência contra pessoas idosas;

IV – incentivar a formação continuada de magistrados e servidores com a colaboração da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);

V – propor medidas para assegurar prioridade de tramitação e tratamento humanizado nos serviços judiciários;

VI – coletar e divulgar dados estatísticos sobre processos envolvendo pessoas idosas;

VII – promover fóruns e seminários de sensibilização sobre o tema;

VIII – propor à Presidência recomendações de melhoria do atendimento e proteção deste público.

 

Art. 3º. O Comitê será composto por membros titulares e respectivos suplentes, designados por Portaria da Presidência, sendo:

I – um(a) Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência, que o presidirá;

II – um(a) representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo;

III – um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV – um(a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);

V – um(a) representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES);

VI – um(a) representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES);

VII – um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES);

 

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de universidades e dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso do Espírito Santo.

 

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.

 

Art. 5º. As deliberações do Comitê terão caráter propositivo e consultivo, sendo encaminhadas à Presidência do TJES para apreciação.

 

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 31 de março de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente