ATO NORMATIVO Nº 089/2024 – disp. 18/04/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
ASSESSORIA ESPECIAL – CNJ

Processo nº: 7002978-89.2024.8.08.0000

Assunto: Dispõe sobre a gestão do Portal Transparência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

ATO NORMATIVO Nº 089/2024

 

Dispõe sobre a gestão do Portal Transparência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, em cumprimento à legislação vigente e à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da transparência e do acesso à informação (Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 e Resoluções do CNJ nº 102/2009 e nº 215/2015 e alterações);

 

 

CONSIDERANDO que a transparência é um passo importante à efetivação de direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos e essencial para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a apresentação das informações no Portal da Transparência do PJES, e estabelecer práticas e responsabilidades pela sua manutenção e atualização, de modo a conferir maior eficácia do controle social sobre os gastos públicos e o aprimoramento da comunicação com o público interno e externo do Tribunal;

 

 

CONSIDERANDO que o Portal estrutura-se em páginas estáticas e dinâmicas com informações relativas a produtos e serviços disponibilizados pelo órgão, tendo como diretriz principal o atendimento dos interesses e das necessidades do cidadão;

 

 

CONSIDERANDO a orientação no sentido de transferir, da Secretaria de Controle Interno, a gestão do Portal Transparência do PJES, por estar em desacordo com as Resoluções CNJ nº 308 e nº 309/2020, a fim de preservar o princípio da segregação de funções e não comprometer a independência de atuação da auditoria interna;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. A gestão do Portal Transparência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES obedecerá ao disposto neste Ato Normativo.

 

 

Art. 2º. Caberá às unidades gestoras enumeradas no Anexo deste Ato Normativo a edição dos conteúdos do Portal Transparência que lhe são afetos.

 

§ 1º Entende-se por unidade gestora, aquela responsável por produzir e divulgar os conteúdos de sua competência no Portal Transparência.

 

§ 2º Os conteúdos divulgados pelas unidades gestoras deverão estar em consonância a legislação e regulamentação específicas, sendo sua responsabilidade a integralidade e exatidão das informações inseridas no Portal Transparência.

 

 

Art. 3º. Caberá ao Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade – NUPGQ – a gestão e edição dos conteúdos, a serem recebidos das unidades administrativas e que lhe são afetos, para a inserção no Portal Transparência.

 

 

Art. 4º. O Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade – NUPGQ – procederá à validação dos conteúdos encaminhados pelas unidades administrativas, que deverão estar em consonância com a legislação e regulamentação específica.

 

Parágrafo Único – Compete às unidades administrativas verificar a atualidade dos conteúdos sob a sua responsabilidade, com periodicidade mensal, ou conforme disposta em legislação, promovendo as adequações cabíveis, de ofício ou mediante requisição do Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade – NUPGQ -.

 

 

Art. 5º. O Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade – NUPGQ fará constar sua denominação, telefone e correio eletrônico institucional no Portal da Transparência.

 

 

Art. 6º. A linguagem a ser utilizada nas páginas do Portal Transparência deverá seguir as normas gramaticais vigentes e primar pela clareza, coesão e concisão textual.

 

 

Art. 7º. Os conteúdos divulgados no Portal Transparência poderão vir a ser objeto de auditoria pela Secretaria de Controle Interno – SCI, após previsão no Plano Anual de Auditoria (PAA), a fim de verificar sua adequação à legislação vigente.

 

§ 1º A Secretaria de Controle Interno deverá instar as unidades gestoras para a atualização das normas de procedimentos que integram o “Sistema de Transparência”, disponíveis na Intranet do PJES.

 

§ 2º O processo de transferência das atividades de gestão do Portal Transparência serão acompanhadas pela Secretaria de Controle Interno, que atuará com ações de treinamento junto às unidades gestoras e ao Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade.

 

§ 3º A Secretaria de Controle Interno fará o acompanhamento do cumprimento dos prazos legais previstos para publicação de conteúdos, cientificando a Presidência na hipótese de descumprimento.

 

 

Art. 8º. Fica instituído o “Comitê Gestor do Portal Transparência”, com o objetivo de gerenciar as informações e a estrutura dos serviços, assim como o seu padrão visual e forma de apresentação, primando para a qualidade e melhoria do desempenho do PJES no Ranking da Transparência do CNJ e no Programa Nacional de Transparência Pública.

 

 

Art. 9º. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

 

I- um representante do Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade, que será o coordenador.

 

I – um servidor da Secretaria Geral;

 

II – um servidor da Assessoria de Comunicação Social;

 

III – um servidor da Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;

 

III – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que atuará diretamente na administração do Portal.

 

Parágrafo único – Os membros do Comitê Gestor serão designados por meio de portaria da Presidência do TJES.

 

 

Art. 10. As unidades administrativas deverão indicar ao Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade, no prazo de (10) dez dias da publicação deste normativo, o nome do servidor (a) para atuar como produtor de conteúdo e seu respectivo substituto.

 

 

Art. 11. É vedada às unidades gestoras a criação de páginas, no Portal Transparência, sem a expressa autorização do Comitê Gestor.

 

 

Art. 12. O Comitê Gestor se reunirá por convocação do seu coordenador.

 

 

Art. 13. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, em especial o Ato Normativo nº 058, de 16 de maio de 2012.

 

Vitória, 17 de abril de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

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