PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 134/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000040-32.2024.8.08.0062, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma/ES,
Considerando a tradicional “Festa dos Pescadores”, em homenagem a São Pedro na Comarca de Piúma, cujo evento é realizado na Praça Oenes Taylor, em frente ao prédio onde funciona o Fórum, inclusive com a instalação de barracas no estacionamento destinado aos servidores, advogados e ao público em geral,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado que, no dia 28 de junho de 2024, em caráter excepcional, as Unidades Judiciárias que integram a Comarca de Piúma/ES funcionem das 8h às 14h, sem prejuízo da análise das medidas consideradas urgentes.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente