ATO NORMATIVO Nº 227/2024 – Disp. 14/10/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 227/2024

Exclui servidores designados para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da Administração valer-se de servidores capazes de, efetivamente, executar as diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017, especialmente na atuação como Entrevistador Forense para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Excluir do Art. 1º do Ato Normativo TJES nº 133/2022, os servidores abaixo relacionados:

1) Ana Paula Debona Favero.

2) Julieny Baroni Zandonadi Trinxet.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 10 de outubro de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente