PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 227/2024
Exclui servidores designados para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração valer-se de servidores capazes de, efetivamente, executar as diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017, especialmente na atuação como Entrevistador Forense para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais,
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir do Art. 1º do Ato Normativo TJES nº 133/2022, os servidores abaixo relacionados:
1) Ana Paula Debona Favero.
2) Julieny Baroni Zandonadi Trinxet.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente