Para evitar problemas, magistrados pedem atenção nos contratos e nas pesquisas.
O Dia Internacional do Consumidor, celebrado nesse domingo, 15 de março, é uma boa oportunidade para que consumidores, prestadores de serviço e magistrados voltem as atenções para uma relação que é cada vez mais intensa. Na opinião de juízes que atuam na área cível, o grande número de bens e serviços consumidos durante o dia-a-dia leva, instantaneamente, a uma crescente onda de ações judicias. Neste contexto, para evitar dor de cabeça, a dica é simples: pesquise.
A grande massa de consumo registrada no dia-a-dia do brasileiro é um dos motivos que levam ao crescente número de ações judiciais nas Varas Cíveis do Estado. Considerando apenas ações relacionadas a empréstimo, problemas com plano de saúde, inclusão indevida no cadastro de consumidores inadimplentes e financiamento de produtos, são mais de 6,5 mil processos em tramitação.
A juíza Gisele Onigkeit, da 6ª Vara Cível de Vitória, explica o grande número de ações. “Do começo ao final do dia consumimos muito. Desde os serviços de transporte, aos cursos, passando pelos serviços bancários e médicos, estamos sempre consumindo. Assim, é natural que, com um volume maior de compras, o número de processos também cresça”, analisa.
Na avaliação da juíza Gisele Onigkeit, as relações de consumo no Brasil avançaram pouco ao longo dos anos, portanto, muito ainda deve ser conquistado. “A presença do Estado é maior. O Procon, os juizados, estão todos atuantes. O próprio cidadão está mais exigente, porém, este é um processo em evolução e muitos direitos ainda precisam ser conquistados.
Os serviços de consumo que apresentam mais ações judiciais são os bancários e telefônicos. Para evitar problemas, a magistrada recomenda que, ao assinar os contratos, todos os termos devem ser observados com muito cuidado. “O consumidor precisa saber fazer escolhas. As taxas de juros, os valores cobrados, tudo deve ser colocado no papel antes de assinar o contrato. Também não recomendo o fechamento de negócio sem comparação entre serviços semelhantes”, explica a juíza.
Cuidados simples
O juiz Ademar Bermond, do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, recomenda ações simples para melhorar a forma como bens e produtos são consumidos. “A primeira alternativa é buscar os mecanismos da própria empresa, o controle que ela tem de seus clientes, o diálogo que ela estabelece com eles, esse é o primeiro passo, entrar em contato com a empresa para resolver o problema”, recomenda.
O juiz explica que, caso a reclamação não seja atendida pela empresa, o consumidor deve procurar o Procon e depois os juizados especiais. “Lembrando que em ações de até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado”, reforça Ademar Bermond.
Para evitar reclamações sobre o bem consumido, o juiz orienta que seja feita intensa pesquisa do fabricante e do fornecedor do produto.
Outra dica importante é sobre o direito ao arrependimento. O magistrado Ademar Bermond esclarece que todo produto consumido em lojas virtuais ou pelo telefone pode, dentro de um prazo de sete dias, ser devolvido ou trocado. Este direito garante até o ressarcimento do valor gasto. Já nas compras realizadas em lojas físicas essa possibilidade não existe.
Vitória, 16 de março de 2015.
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