Câmaras do TJES realizam as primeiras sessões virtuais de julgamento esta semana

Detalhe de um magistrado batendo com o gavel na base de madeira.

A Primeira Câmara Criminal quer priorizar sessões virtuais mesmo após o período de pandemia de Covid-19.

Nesta semana acontecem as primeiras sessões virtuais de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A medida visa assegurar a prestação jurisdicional, diante do isolamento social necessário para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Nesta terça-feira (28/04), quem dá início às sessões virtuais é a Terceira Câmara Cível. Entre os processos da pauta de julgamento, estão agravos de instrumento e embargos de declaração envolvendo bancos, planos de saúde e outras empresas.

Na quarta-feira (29/04), é a vez da Primeira Câmara Criminal. Com 44 processos na pauta, a primeira sessão virtual da câmara acontecerá das 14h às 19h, por meio do SIP, uma plataforma eletrônica institucional. A sustentação oral será permitida a advogados e defensores públicos, que deverão se cadastrar pelo link https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/

A conclusão dos votos registrados pelos Desembargadores será disponibilizada automaticamente, na forma de resumo de julgamento, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

De acordo com a Portaria nº 02/2020 da Primeira Câmara Criminal do TJES, publicada no diário eletrônico da Justiça da última sexta-feira (24), os julgamentos virtuais serão uma prioridade, mesmo após o término da pandemia de Covid-19.

Para o presidente do órgão colegiado, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a iniciativa poderá agilizar o processo de decisão, tornando-o mais prático e cômodo para todos os participantes:

“Em poucos dias iniciaremos na 1ª Câmara Criminal a realização de sessões virtuais. Nosso pensamento foi simplesmente normatizar o que na prática já vem ocorrendo – o compartilhamento prévio dos votos e discussão por escrito sobre o conteúdo destes. Mas procuramos ir além, criando a possibilidade de que sustentações orais possam ser produzidas pelos advogados e enviadas para avaliação dos julgadores, agilizando o ato de decidir e evitando retornos e vistas. Pensemos nas possibilidades que o uso de tecnologia tão simples traz: as sustentações orais poderão ser infinitamente mais ricas, contendo elementos que uma sessão tradicional não contemplaria. O tempo dos profissionais será otimizado. E arrisco dizer que as decisões serão mais seguras”, destacou o desembargador.

Vitória, 27 de abril de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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