As recomendações podem ser conferidas na Portaria 01/2025, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.
O Carnaval de Vitória está chegando e, para se prepararem, pais e responsáveis devem ficar atentos com a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. Menores com idade entre 07 e 16 anos incompletos podem participar de desfiles, ensaios de escolas de samba ou blocos, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de 2 metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos, poderão estar desacompanhados. É importante também lembrar que todos devem levar seus documentos de identificação!
Essas e outras informações podem ser encontradas na Portaria nº 01/2025, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, que trata das regras para entrada e permanência crianças e adolescentes em desfiles carnavalescos e bailes infantojuvenis a serem respeitadas por familiares e promotores de eventos.
Segundo o regulamento, a participação de crianças, com menos de 07 anos, como “destaques mirins”, dependerá de requerimento protocolado na unidade judiciária em data própria, acompanhado dos documentos pessoais da criança, de seu responsável legal, indicação do nome da escola de samba, e do destaque respectivo, bem como, o nome do adulto que estará responsável pelo menor durante o desfile, além da autorização devidamente assinada e preenchida conforme o modelo disposto na Portaria.
E os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física dos participantes.
Bailes infantojuvenis
Já nos bailes infantojuvenis, a participação de crianças e adolescentes dependerá de alvará judicial, sendo que crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, poderão entrar desacompanhados, mas precisam levar documento com fotografia que comprove a idade.
Adultos não poderão permanecer na pista de dança, apenas os responsáveis legais. Cordas e avisos também deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes. Os estabelecimentos ainda devem cuidar para que não haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, e nem a utilização de objetos ou adereços de fantasia que ofereçam risco à integridade física dos participantes.
Confira as orientações completas em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/?option=com_ediario&view=content&id=1824682
Vitória, 13 de fevereiro de 2025
Texto: Elza Silva
imprensa@tjes.jus.br
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES
foto: Luis Fernandes/pexels