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Clínica odontológica é condenada a indenizar cliente por extração dentária mal feita

Pessoa sendo atendida por dentista.

Após sentir fores dores, a paciente descobriu que ainda havia um “corpo estranho” em sua mandíbula.

A 11ª Vara Cível de Vitória condenou uma clínica odontológica a ressarcir e indenizar uma cliente que, após realizar uma extração dentária, descobriu que seu dente não fora removido completamente. Em razão disso, ela alega ter sentido fortes dores e dificuldades até mesmo para abrir a boca.

De acordo com a mulher, o profissional que realizou a operação era inexperiente, não teve os cuidados básicos de higiene e realizou o procedimento sem o acompanhamento de um auxiliar. Em virtude do tratamento mal sucedido, ela alega que passou a sofrer com desconforto, mau hálito, e dores que a impediam de abrir a boca.

Em virtude disso, a autora procurou outro profissional que, após realizar novos exames, descobriu que o dente não havia sido extraído em sua totalidade. Foi constatada, ainda, a existência de um “corpo estranho” na mandíbula dela, fazendo-se necessária a realização de novo procedimento para correção.

Em contestação, a ré sustenta que o profissional responsável pelo procedimento teve atenção a todos os cuidados necessários, bem como foi auxiliado por outro profissional. A requerida também afirma que os sintomas experimentados pela paciente são habitualmente observados naqueles que passam pelo mesmo tratamento.

Durante o julgamento, o juiz ouviu a cirurgiã dentista que atendeu a requerente após a extração dentária e confirmou o procedimento feito incorretamente.

“Após a realização desta cirurgia anterior a paciente relata dor, dificuldade de abertura bucal e halitose. Ao exame físico intrabucal e radiográfico da face apresenta dentes inclusos em região de 3º molares esquerdos, remanescente dentário em região de elemento 48, presença de corpo estranho em mandíbula direita. A paciente relata ainda dificuldade de abertura bucal, a qual pode ter sido provocada por sutura em local incorreto de pregas mucosas em região posterior de mandíbula, causando a limitação de abertura bucal e também sintomatologia dolorosa ao executar movimentos mastigatórios”, afirmou a testemunha.

Em análise do caso, o juiz considerou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.“… É evidente que a situação vivenciada pela autora lhe gerou muito mais que um simples aborrecimento, pois submeteu-se a procedimento invasivo, doloroso e totalmente ineficiente que, além de não ter atendido aos seus anseios, causou dores, desconforto, halitose, bem como a presença de corpo estranho na região manipulada e a necessidade de novo procedimento para correção”, destacou o magistrado.

Diante disso, o juiz condenou a clínica odontológica ao pagamento de R$200,00 em indenização a título de danos materiais e R$4 mil em compensação pelos danos morais.

Processo n° 0034260-81.2013.8.08.0024

Vitória, 11 de junho de 2019

 

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Matheus Souza| mapsouza@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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