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Comércio eletrônico: mulher que teve móveis entregues parcialmente será indenizada

Cliente optou por desfazer o negócio, mas não teria recebido a restituição total do valor acordado.

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia condenou uma empresa de comércio varejista a indenizar, em R$ 323 por danos materiais e R$ 3 mil reais por danos morais, uma cliente que adquiriu uma mesa e quatro cadeiras pela loja eletrônica da requerida e teve o pedido entregue parcialmente.

Segundo o processo, a autora da ação fez o pedido dos produtos pelo valor total de R$ 1.675,84. Mas, os móveis adquiridos não teriam sido entregues na data informada e a cliente teria aceitado a prorrogação do prazo por mais 17 dias úteis.

Quando o pedido foi entregue, ainda segundo os autos, faltaram duas cadeiras e a mesa apresentava diversas avarias. Além disso, em nova comunicação, a empresa teria informado que as duas cadeiras pendentes não haviam sido enviadas por não estarem em condições de utilização.

Diante da situação, a autora optou por desfazer o negócio, com a consequente restituição do valor pago. Entretanto, a requerida teria lhe restituído apenas R$ 1.280,00, quando deveria ser devolvida a quantia de R$ 1.603,00, conforme havia concordado. Dessa forma, a mulher pediu a condenação da empresa à restituição da quantia pendente, no valor de R$ 323,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua decisão, o juiz entendeu que “em decorrência de tais fatos, ante a expectativa de receber em sua casa os bens adquiridos, bem como pelo grande aborrecimento que passou ao tentar solucionar o problema junto à Requerida, não há dúvidas de que a Autora teve um prejuízo de ordem moral”.

Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir a quantia de R$ 323 reais, tendo em vista a pendência apontada, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais.

Processo nº: 0005035-37.2014.8.08.0038

Vitória, 17 de abril de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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