Comprador que negociou videogame por aplicativo e não recebeu o produto deve ser indenizado

adolescente de costas, usando um fone de ouvido, olha para um monitor

A sentença é do 3º Juizado Especial Cível da Comarca.

Um morador de Colatina, que negociou a compra de um videogame por aplicativo de mensagens, pagou e não recebeu o produto, deve ser indenizado pelos vendedores. A sentença é do 3º Juizado Especial Cível da Comarca.

O autor da ação contou que iniciou as tratativas após ver um anúncio, e transferiu o valor de R$ 3.100,00 pelo videogame. Mas o produto não foi entregue. Já os vendedores, mesmo intimados, não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.

Assim, diante das provas apresentadas, a juíza leiga responsável pelo caso entendeu que os requeridos devem restituir ao comprador a quantia paga pelo videogame não recebido.

E da mesma forma, o pedido de reparação por dano moral feito pelo requerente foi julgado procedente na sentença, homologada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, diante da fraude suportada pelo comprador. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.

Processo nº: 5006672-92.2023.8.08.0014

Vitória, 18 de dezembro de 2023

 

Informações à Imprensa

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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