Conforme Comunicado emitido pela Secretaria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça em 12 de Março de 2008, informamos que, em razão do contrato firmado entre o Poder Judiciário e a empresa de Telefonia OI Telemar, para utilização de ligações de longa distância (interurbano) deve ser utilizado o código 31, da empresa acima citada.
Em razão do referido contrato, o Egrégio Tribunal não pode arcar com as despesas das ligações realizadas através de outras operadoras, o que importará no caso de utilização indevida, o ressarcimento por parte do usuário.
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
Secretario de Tecnologia da Informação