O Município de Marataízes irá arcar com as despesas decorrentes da internação.
O desembargador Paulo Roberto Luppi manteve decisão de primeiro grau que condenou o Município de Marataízes a custear o tratamento de saúde de uma adolescente em clínica de recuperação de dependentes químicos. A decisão determina que o Município submeta a menor a internação em instituição pública ou em clínica particular de desintoxicação, devendo custear todas as despesas decorrentes do tratamento.
A decisão monocrática, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0001239-76.2013.8.08.0069, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 16. Em sua decisão, o desembargador Paulo Luppi destaca que “o direito à saúde, erigido ao status de cláusula pétrea, como direito fundamental, pela Constituição da República de 1988, encontra-se disciplinado no artigo 196 da Carta Magna, que o define como direito de todos e dever do Estado”.
O desembargador ainda afirma “ser patente a dependência química da adolescente, atestada por laudo médico, que, inclusive, constata estar a mesma colocando-se em risco em razão do vício que lhe acomete, prescrevendo tratamento por período prolongado, o que se encontra ratificado por outro laudo médico, que prescreve a internação como tratamento para a patologia diagnosticada”, conclui o desembargador, mantendo a condenação do Município de Marataízes.
Vitória, 16 de março de 2015
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