Luciano Paiva ficará afastado do cargo por mais 90 dias a pedido do MPES.
O Desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu afastar, por mais 90 dias, o Prefeito de Itapemirim Luciano Paiva Alves. Além do afastamento, a decisão do Desembargador também proíbe o acesso do político a quaisquer dependências do Poder Executivo Municipal pelo mesmo prazo.
A ação penal apura denúncia do Ministério Público Estadual, segundo a qual o político teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o MPES, existem indícios de lavagem de dinheiro.
A denúncia, com relação a esta Ação Penal, foi recebida pela 2ª Câmara Criminal do TJES em julho deste ano, que também deferiu liminarmente o afastamento do Prefeito do cargo, por 120 dias.
Segundo a decisão do Desembargador Adalto Dias Tristão, “a medida se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do Prefeito ao cargo poderá invocar novamente a situação ilícita indicada nos autos, pois o grupo investigado, possivelmente, manteve por longo período o cometimento de ilícitos administrativos e penais na Comarca”, destacou.
A decisão atende ao pedido da Procuradoria de Justiça Estadual, tendo em vista que o prazo de 120 dias de afastamento, neste processo, estaria por vencer e que, segundo o MPES, a sua presença na chefia do Poder Executivo Municipal seria supostamente perniciosa à instrução criminal.
O político está afastado do cargo de Prefeito desde o mês de abril deste ano, porque é réu em outra ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e já havia sido afastado, por 90 dias, nesse outro processo, em decisão do TJES, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo nº: 0030562-71.2015.8.08.0000
Vitória, 23 de novembro de 2017
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br