Decisão foi dada em plantão realizado pelo Desembargador Adalto Dias Tristão
Durante o plantão realizado na noite de ontem, 04/12, na sede do Tribunal de Justiça, o desembargador Adalto Dias Tristão indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de V.A.G., investigado por suposta participação no roubo ao veículo pertencente ao governador eleito Renato Casagrande.
No HC, a defesa alega que V. não teve nenhuma participação no crime, tendo em vista que no momento do ocorrido estava em sua casa dormindo. Contudo, o desembargador plantonista destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir autoria de delito, tendo em vista a necessidade de que o julgador se aprofunde nos elementos probatórios.
O desembargador registrou, ainda, em seu voto, que em depoimento, um policial civil informou que o acusado teria sido reconhecido, na delegacia de polícia, pelo motorista do futuro governador, em cuja casa se encontrava o veículo. O policial civil também informa que o motorista teria sido violentamente agredido e, inclusive, foi amarrado, junto com a esposa, pelos assaltantes.
“Portanto, há indícios de que o fato teria sido de extrema gravidade”, destacou o magistrado, salientando, ainda, que o caso nem deveria ser do Plantão Judicial, eis que a prisão do paciente ocorreu no sábado dia 01/12/2018. “Portanto o presente remédio constitucional apresentado durante o plantão judiciário na data de hoje, 04/12/2018, não se enquadra nos requisitos necessários para ser analisado de acordo com a referida resolução”, destacou.
Segundo o Desembargador Adalto, “a despeito dos argumentos expendidos na inicial, não vislumbro presentes os pressupostos indispensáveis a concessão da liminar pleiteada, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual, pelo menos por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.”, concluiu o magistrado.
Vitória, 05 de dezembro de 2018.
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Texto: Maira Ferreira (com informações do CNJ) | mpferreira@tjes.jus.br
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