A última operação foi realizada no mês de novembro, no município de Vila Velha.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) destruiu mais de 90 armas, no último dia 13 de novembro, em parceria com as Polícias Federal, Civil e Militar e o Exército. A ação, realizada no 38º Batalhão de Infantaria em Vila Velha, finalizou os recolhimentos de 2014, contabilizando 3.300 armas destruídas em todo o Estado.
As últimas 92 armas destruídas haviam sido apreendidas e guardadas no Fórum de Rio Bananal e na 3ª Vara Criminal de Vila Velha. Naquela mesma semana, também foram destruídas 152 armas e 20 coletes vencidos, no Fórum de Santa Teresa. De acordo com o assessor de Segurança Institucional do TJES, Anderson Perciano Faneli, o trabalho de todo o ano teve um saldo positivo.
Segundo o assessor, a parceria contribui para a campanha do desarmamento, além de garantir a segurança do Judiciário. “Em 2014, conseguimos bater o recorde de 2013. Desde que esse trabalho começou, não foi registrado nenhum assalto nos Fóruns do Estado. É um trabalho de prevenção que tem surgido efeito”, explicou Faneli.
Em 2015 os trabalhos continuam. De acordo com o servidor, as próximas ações de destruição de armas retornam no mês de fevereiro.
O recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios, e faz parte da Campanha Nacional de Desarmamento, do Governo Federal.
Legislação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 7º, informa que “As assessorias Militares dos Tribunais Estaduais e Federais, no prazo de cento e oitenta dias, deverão elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.
A destinação de armas no Estado está prevista no provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas, quando não interessarem à persecução penal, e não passíveis de restituição, mesmo que valiosas, raras ou com defeito, devem ser encaminhadas, após decisão judicial, ao Exército, por meio da unidade de comando com circunscrição na região, que se encarregará de sua destinação”.
Vitória, 30 de dezembro de 2014
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