TJES quitou mais de 2.100 precatórios em cinco anos

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Encontro nacional realizado no ES debateu ainda tributação e honorários.

reuniao Precatorios 400O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está sediando a 3ª Reunião de Trabalho dos Gestores de Precatórios. Até a próxima quarta-feira (11), juízes de vários Estados trocam experiências, debatem sobre as dificuldades e buscam soluções para melhor gerir os recursos e sanar as dívidas do Poder Público com os cidadãos.

O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, deu as boas-vindas aos participantes e o juiz auxiliar de Precatórios, Rodrigo Cardoso Freitas, iniciou o encontro com a apresentação do trabalho da Central de Precatórios do Estado. O juiz explicou que, em 5 anos, o setor conseguiu quitar mais de 2.100 precatórios e reduzir a dívida dos entes públicos estaduais de um total de R$ 800 milhões para R$ 165 milhões, já somados os novos processos.

“O trabalho foi feito com a reorganização do setor, o levantamento da dívida, a participação dos tribunais e a sensibilização de prefeitos. Assim foi possível ver o quadro real, trabalhar a normatização, os procedimentos, a cooperação de todos e, enfim, gerenciar os pagamentos. Tudo de forma transparente, objetiva e uniforme. Um esforço grande, mas de forma organizada, planejada, com juízes e procuradores envolvidos e com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

O magistrado ainda acrescentou que, apesar da dedicação, as dificuldades são grandes porque o número de processos é elevado: “É preciso ter cautela e, ao mesmo tempo, uma constância na cobrança dos entes públicos para que não seja desproporcional e venha satisfazer tais débitos”, reforçou.

E os desafios para gerir o pagamento de precatórios não são grandes apenas no Espírito Santo, mas em todo o Brasil. Para o juiz José Nilo Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, o maior desafio decorre de um descaso das Fazendas Públicas em relação à efetiva quitação e obediência aos comandos judiciais e sentenças condenatórias. O magistrado ressaltou ainda a importância do encontro: “é uma oportunidade de aprofundar o tema que, em um primeiro momento, não ocupava lugar de destaque no âmbito dos Tribunais de Justiça. A ação do CNJ em alguns tribunais acabou por evidenciar que havia necessidade de se controlar de maneira mais efetiva os pagamentos. Havia necessidade de uniformizar os procedimentos”, explicou.

Com vasto conhecimento na área, e prestes a se aposentar, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi realizado o encontro anterior, em novembro de 2014, destacou: “Estamos sempre aprimorando. Estou aqui para aprender novas práticas, trocar informações. O importante para o gestor público é sempre aprender, nunca achar que sabe tudo”.

Palestras

Durante a tarde, o encontro debateu “A tributação no pagamento de precatórios perante a Justiça Estadual”. A analista judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará Glavany Lima Maia Vieira falou sobre a responsabilidade dos tribunais no recolhimento dos impostos de renda e previdenciário.

Para a servidora, uma das maiores dificuldades é identificar a qual ente os Tribunais devem recolher o tributo. “Após reter o imposto do credor, é necessário saber de onde recolher. Por isso, a Justiça deve ficar atenta às diversas legislações existentes”, disse a palestrante da Justiça do Ceará.

Glavany Lima fez questão de destacar ainda que encontros desse porte possibilitam o crescimento profissional dos envolvidos. “Assim, podemos harmonizar os conhecimentos. Acredito que o objetivo final é esse. No dia-a-dia cada um tem sua forma de agir, sendo a troca de experiência sempre válida”, explicou.

Outro ponto em análise foi “A requisição e o pagamento de honorários advocatícios no regime de precatórios”, palestra ministrada pelo juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão José Nilo Filho. O tema, classificado como controverso pelo palestrante, possui diversas interpretações.

“Recebemos os mais diversos pedidos de pagamentos de honorários. Contudo, quando se fala de precatórios, é necessário verificar a Constituição Federal, que não possibilita o fracionamento do crédito devido para pagamento de advogado”, disse o magistrado.

José Nilo Filho explicou que o momento dos advogados requererem seus honorários é durante a execução da dívida. O juiz frisou que neste ponto deve ser criada uma execução à parte da dívida do precatório, destacando apenas o valor que compete ao advogado. Caso esse procedimento deixe de ser realizado, o crédito do advogado será vinculado ao valor total e pago apenas junto com a dívida do credor.

Vitória, 09 de março de 2015.

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