Empresa de transporte urbano terá que pagar pensão alimentícia a passageira acidentada

Ônibus se deslocando por uma avenida.

A mulher foi levada para o hospital após o motorista arrancar com o ônibus enquanto ela realizava o embarque.

Uma empresa de transporte urbano de passageiros, do município de Vitória, foi condenada pela justiça a pagar pensão alimentícia, mensalmente, no valor de um salário mínimo, pelo prazo de cinco anos, a uma mulher que sofreu um acidente enquanto embarcava no coletivo.

Nas informações do processo, a passageira alegou que o motorista do ônibus arrancou com o veículo enquanto ela realizava o embarque, na Avenida Elias Miguel, no Centro. Em razão disso, a mulher explicou que se acidentou e precisou ser conduzida ao Hospital São Lucas.

Ainda segundo as informações dos autos, os prejuízos sofridos pela vítima foram de ordem moral, material e estéticos. Por isso, ela perdeu a capacidade de realizar qualquer atividade remunerada, ainda que na esfera doméstica.

Em razão dos danos físicos e psicológicos, bem como pelo risco de morte sofrido, a passageira pediu a condenação da empresa ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de um salário-mínimo, pelo prazo de cinco anos.

Em contestação, a empresa alegou que não existem provas que comprovem os danos alegados pela autora. Além disso, defendeu que não houve imprudência ou negligência por parte do motorista do ônibus.

O juiz de direito da 1ª Vara Cível de Vitória, responsável pelo caso, julgou procedente o pedido autoral e condenou a empresa ao pagamento da pensão alimentícia, com periodicidade mensal, no valor de um salário-mínimo, durante o período de cinco anos.

Processo nº: 0025336-96.2004.8.08.0024

Vitória, 25 de maio de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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