Um dos objetivos é revisar prazos das medidas socioeducativas.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu um Grupo de Trabalho para realização de Mutirão nas Varas Especializadas em Infância e da Juventude com competência em atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas de internação no Estado.
Este Grupo de Trabalho será supervisionado pela juíza Janete Pantaleão Alves, Coordenadora das Varas de Infância e Juventude, e pela juíza Viviane Brito Borille, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.
Segundo informa o ato normativo publicado no Diário da Justiça desta sexta (21), assinado pelo desembargador Sérgio Bizzoto, presidente do TJES, nas atividades do Grupo de Trabalho haverá a participação dos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro, além dos demais já lotados na unidade judiciária: Fábio Netto da Silva; Adriani Machado da Cruz; Miguel Victório Margotto Filho; Beatriz Helena Lacourt Costa; Vítor Daniel Furtado Cevidanes; Rosangela Barreira Vasconcelos; Jucelino Magno Quartezani Duarte; Ariana Pestana Barbosa; Nilcilene Verbeno.
As atividades do Mutirão e a implantação do Projeto Eficiência do CNJ serão iniciadas na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória. A Secretaria da Unidade Judiciária deverá identificar os autos onde existam adolescentes apreendidos em flagrante, internados provisoriamente em procedimentos de apuração de ato infracional, bem como em fase de execução de medida socioeducativa de internação, devendo constar ainda sua localização. Havendo adolescentes internados e soltos nos mesmos autos, na identificação deverá constar o nome do adolescente internado, sua localização e a data de apreensão.
A Secretaria da Unidade Judiciária deverá manter efetivo controle e atualização das informações dos autos em que constam adolescentes internados e apresentá-los ao grupo de atividade do mutirão para imediata conclusão aos juízes designados, com ou sem os respectivos relatórios técnicos destinados à reavaliação das medidas socioeducativas de que trata o artigo 42 da Lei 12594/12.
Nos casos em que houver necessidade, este serviço procederá a otimização de procedimentos cartorários, revisão de layout de trabalho, cumprimento de despachos e determinações judiciais, juntada e expedição de documentos, dentre outras diligências que se fizerem necessárias.
O objetivo, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas.
O Projeto Eficiência do CNJ foi criado com a finalidade de gerar maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional cartorário, oferecendo um novo plano prático de gestão, com implantação de organização cartorária, método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada.
Vitória, 21 de fevereiro de 2014
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