No dia 08 de setembro, o feriado será apenas no Município de Vitória.
O Poder Judiciário do Espírito Santo vai funcionar em regime de plantão ordinário no feriado da Independência do Brasil (07). Já no dia 08 de setembro, o plantão ocorre apenas na Capital, devido ao feriado do Dia de Vitória. O atendimento segue as mesmas regras dos anos anteriores, apenas adaptado ao formato remoto. O acionamento presencial se dará apenas de forma excepcional.
Em 1º grau de jurisdição, o plantão terá início às 18 horas desta sexta-feira (04/09), terminando ao meio-dia de quarta-feira (09/09), em Vitória, e ao meio-dia de terça-feira (08/09) nos demais municípios. Já em segundo grau, o plantão ordinário começa às 19 horas desta sexta-feira (04/09), terminando ao meio-dia da próxima quarta-feira (12/08).
Para acionamento do plantão ordinário na primeira instância, no período de sobreaviso, devem ser usados os celulares já divulgados anteriormente na página do TJES (no menu Plantões) ou neste link: https://www.tjes.jus.br/institucional/plantao-judiciario-regioes/, oportunidade em que as orientações serão prestadas.
Os contatos para acionamento do plantão judiciário da 1ª Região, que abrange os Juízos de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Viana, Santa Leopoldina, Domingos Martins, Marechal Floriano e Fundão, também podem ser acessados no link a seguir: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/cont_plantao_7_set.pdf
Quanto ao dia 08/09, feriado apenas na Capital, as informações sobre o plantão do Juízo de Vitória, estão disponíveis no seguinte endereço: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/plant_feriado_7_set.pdf
Já o peticionamento durante o plantão ordinário de segunda instância será realizado via e-mail das Câmaras Cíveis Reunidas (responsável pelo Plantão neste período) que será informado pelo Corpo da Guarda por meio do telefone (27) 3334-2025.
O calendário de feriados do Poder Judiciário foi disponibilizado no Diário da Justiça no dia 06 de dezembro de 2019 e pode ser acessado no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/index.php?option=com_ediario&view=content&id=906485
Vitória, 04 de setembro de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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