Juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz condena ex-vereadores a mais de 20 anos de reclusão por esquemas de corrupção

Um dos esquemas envolvia corrupção ativa, passiva e formação de quadrilha, o outro a prática de”Rachid” e contratação de funcionários fantasmas.

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Fávaro Camata, proferiu na última terça-feira (15) duas sentenças condenando ex-vereadores do município pelo envolvimento em esquemas de corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha, práticas de rachid e contratação de funcionários fantasmas.

Na ação penal de nº 0016272-38.2012.8.08.0006, proposta pelo Ministério Público Estadual, 09 reús foram condenados por terem solicitado e recebido propina de uma empresa que presta serviço de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos no município de Aracruz.

Conforme relato prestado por G.C.C., agindo como réu colaborador no processo, a empresa repassava, mensalmente, propina no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de cada vereador, em troca a fidelidade dos vereadores aos interesses atinentes a empresa junto a municipalidade.

Ainda de acordo com as provas colhidas, o ex- vereador G. F. era o administrador do esquema, sendo ele o responsável por recolher os valores conhecidos por “Iixinho” junto à empresa e repassar aos demais colegas. G. F. recebia valor maior, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por administrar o esquema.

Em sua decisão, o Juiz Tiago Camata explicou que o grau de reprovabilidade da conduta dos reus é extremamente elevado, uma vez que a quadrilha era formada, quase na íntegra, por representantes do povo no parlamento e de maneira absolutamente arquitetada, voltada para a prática de crimes de modo planejado, premeditado e refletido.

“As consequências dos crimes são totalmente reprováveis, pois em razão da atuação concreta da quadrilha, grande parte da sociedade aracruzense foi diretamente afetada com a péssima qualidade dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos por parte da empresa”.

G.F. (presidente da Câmara Municipal à época dos fatos) foi condenado a 29 anos e 08 meses de reclusão e 800 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista condição financeira do réu;

R.M.C. (vereador à época dos fatos) foi condenado a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e 660 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista condição financeira do réu.

O.P.B. (vereador à época dos fatos) foi condenado a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e 660 dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.

I.R.A.(secretário à época dos fatos) foi condenado a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e 660 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.

O.C.G. A. (vereadora à época dos fatos) foi condenada a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e 660 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira da ré.

J. R. B. (vereador à época dos fatos) foi condenado a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e 660 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista acondição financeira do réu.

P. S. R. P.foi condenado a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e 660 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.

G. C. C. (vereador à época dos fatos) teve reconhecida a delação premiada, sendo-lhe concedido perdão judicial.

Os réus G.F., R.M.C., O.P.B., I.R.A., O.C.G.A., J.R.B. e P.S.R.P. tiveram a prisão preventiva decretada na sentença.

No segundo processo, de n° 006.11.002576-1, o ex-vereador G.C.C., seu pai P.T.C. e o ex- diretor parlamentar, B.F.K.K., foram acusados pelo Ministério Público Estadual e condenados pelo juiz Tiago Fávaro Camata por crime de Peculato, por terem praticado Rachid e contratado funcionários fantasmas.

G.C.C.teve reconhecida a delação premiada e, por fim, foi condenado a 06 anos e 08 meses de reclusão e a 200 dias-multa, aferindo cada um em 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi fixado o regime semiaberto, mas, em virtude do reconhecimento da delação premiada, foi aplicado o benefício do art. 4º da Lei 12.850/13, substituindo-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Em razão disso, não teve a prisão preventiva decretada na sentença.

B.F.K.K. foi condenado a pena definitiva de 20 anos de reclusão e 600 dias-multa, aferindo cada um em 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi fixado o regime fechado e decretada a prisão preventiva na sentença.

P.T.C. foi condenado a pena definitiva de 18 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 557 dias-multa, aferindo cada um em 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi fixado o regime fechado e decretada prisão preventiva na sentença.

Nesta quarta-feira (16/1), pela manhã, a polícia civil de Aracruz/ES, com o apoio do Nuroc, cumpriu os mandados de prisão expedidos em face dos réus G.F., R.M.C., O.P.B., O.C.G.A., J.R.B. e P.S.R.P., na ação penal nº 0016272-38.2012.8.08.0006.

E também foi cumprido o Mandado de Prisão expedido em face do réu Pedro Tadeu Coutinho, na ação penal nº 006.11.002576-1.

Vitória, 16 de janeiro de 2019

 

Informações à Imprensa

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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

Andréa Resende
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