Estrutura deve ser fixada pelo Governo em Linhares, onde unidades estão lotadas.
O juiz Carlos Madeira Abad, da Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares, determinou que o Estado construa, no prazo de 18 meses, uma Unidade de Internação Provisória e uma Unidade de Internação Definitiva em Linhares, para que a capacidade da primeira seja dobrada, assim como a da segunda seja triplicada.
A sentença determina ainda que as unidades sejam dotadas dos recursos humanos e estruturais necessários. A multa diária para descumprimento das determinações foi fixada em R$ 5 mil.
A decisão foi proferida após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrar com esta ação civil pública com obrigação de fazer em face do Estado e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (IASES), solicitando a construção de duas novas unidades de internação para adolescentes em Linhares, assim como sua estruturação administrativa.
O MPES alegou nos autos que em inspeções realizadas nas Unidades de Internação provisória e Definitiva que compõem o Complexo Socioeducativo Regional Norte, em Linhares, ficou constatada a superlotação do local que abriga adolescentes em conflito com a lei. Ainda de acordo com o processo, as Unidades Provisórias foram inauguradas em 2010 com capacidade total de 60 e 90 internos respectivamente e nunca foram ampliadas.
Contudo, a Unidade de Internação Definitiva chegou a um aumento de demanda de 100% da sua capacidade, levando assim a Unidade de Internação Provisória a abrigar adolescentes com cumprimento de medida socioeducativa definitiva, o que configura, de acordo com o MPES, além de superlotação desvio de finalidade.
Com a falta de vagas na região Norte, os adolescentes apreendidos acabavam sendo transferidos para a Grande Vitória, gerando custos com os deslocamentos para se apresentaram às audiências.
Em sua defesa, o Estado sustentou que o MPES e o Judiciário não tinham competência para adentrar no mérito do ato administrativo para traçar políticas públicas, uma vez que essa atribuição é do Executivo. O governo anexou ainda ao processo documentos comprovando a adoção de medidas para amenizar o problema, entre elas a construção de uma Unidade de Internação em São Mateus com capacidade para atender 90 socioeducandos.
Já o IASES, entre outros pontos, contestou a ação do MPES e destacou a necessidade de dotação orçamentária e processo licitatório para a execução de obras como a construção de novas unidades de internação.
Em sua sentença, o magistrado citou dados que comprovam a superlotação do local. Em 14 de agosto deste ano, a UNIP NORTE, com capacidade para 60 internos provisórios, contava com 48 cumprindo a internação provisória e 89 cumprindo medida socioeducativa de internação. Já a UNID Norte, com capacidade de 90 internos, contava na mesma data com 213 adolescentes cumprindo pena.
“Diante de todas essas normas e considerações postas, estou convencido que é dever inafastável do Estado e de sua autarquia IASES criada para o fim de socioeducação assegurarem ao adolescente, com absoluta prioridade, ou seja, antes de assegurar qualquer outra coisa a qualquer outra pessoa, o direito à dignidade, inclusive ao adolescente infrator durante o cumprimento da medida socioeducativa extrema, considerando que a proteção especial ao adolescente abrange o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e que o jovem está internado lá por coerção do Estado e privado de liberdade. A adequação da UNINORTE deve ser providenciada imediatamente e nem o Estado nem o IASES estão empenhados nisso”, disse o juiz na sentença.
Processo nº: 0007537-07.2013.8.08.0030.
Vitória, 18 de setembro de 2015.
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