“O ganho de tempo é enorme”, afirma o magistrado do 2º JEC de Colatina.
Os benefícios da utilização dos atos judiciais conjuntos podem ser verificados na economia do tempo de tramitação do feito processual, esta é a visão do magistrado Gustavo Procópio, do 2º Juizado Especial Cível de Colatina, que assim resume os atos dinâmicos: “a unificação, em um só ato, daquilo que foi determinado pelo juiz com a própria forma de execução”.
“Em regra, o magistrado, ao proferir um ato judicial num específico processo, possui uma equipe para o cumprimento da determinação contida em tal ato. A utilização do ato judicial conjunto visa justamente unificar o comando judicial na própria feitura de sua execução. Com isso, há o ganho de tempo, pois a equipe do magistrado, em vez de executar as ordens emanadas num específico feito, as quais já se encontram determinadas no ‘ato judicial conjunto’, poderá diligenciar outros atos cartorários, promovendo, assim, ganho de tempo em todos os processos que tramitam naquela unidade”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, a simples determinação de uma citação processual, que é a ciência de uma pessoa sobre o ajuizamento de uma demanda contra si, pode ser realizada de forma conjugada. “Em regra, o juiz, ao analisar que tudo se encontra em ordem no requerimento de uma parte, tem por hábito tão somente determinar que a outra parte seja cientificada. Através do ato dinâmico, o juiz determina a citação e, ele próprio, em seu despacho/mandado, já confecciona o documento que servirá de base para dar ciência à pessoa sobre o ajuizamento”, explicou.
E acrescentou, “o ganho de tempo é enorme, pois o serventuário do cartório não necessitará confeccionar o mandado para o cumprimento da determinação do juiz”, reforçou o magistrado Gustavo Procópio, que utiliza diversos atos em seu dia a dia, como despachos/mandados, decisões/mandados, sentenças/mandados, despachos/cartas precatórias, decisões/cartas precatórias, entre outros.
O juiz também destaca que, “sempre que possível, os atos conjuntos são utilizados com outras ferramentas proporcionadas pelo sistema, como, por exemplo, a Central Eletrônica de Mandados, em que os oficiais de justiça recebem tais atos dinâmicos eletronicamente, e o cumprimento se dá de forma mais célere. Outro exemplo a ser destacado é a utilização do Malote digital, em que as correspondências, aí incluídas os “atos conjuntos” são remetidas eletronicamente para as demais unidades judiciárias e/ou outros órgãos”.
Vitória, 12 de novembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br