O réu estava na unidade prisional do Estado do Pará e os demais atores do julgamento popular estavam no Salão do Júri de Colatina.
O juiz de direito André Guasti Motta, titular da 1ª Vara Criminal de Colatina, realizou nesta semana uma experiência que poderá revolucionar os julgamentos em todo país. O magistrado presidiu um Júri Popular realizado por videoconferência. O réu preso estava no Estado do Pará e todos os demais atores do julgamento permaneceram no Salão do Júri do Fórum de Colatina. Foi o primeiro Júri Popular desse padrão realizado pela Vara Privativa do Júri daquela Comarca.
O sistema utilizado neste Júri por videoconferência foi disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Os trabalhos foram realizados com a utilização de um notebook, uma câmera de vídeo e uma TV de Led, que ficava virada para os jurados. Primeiro, o magistrado realizou o interrogatório do acusado. Depois, lá do Pará, em uma sala equipada dentro da unidade prisional, o réu acompanhou os debates do Ministério Público e do advogado que o defendia em Colatina. Tudo em tempo real. O acusado também foi assistido por um outro advogado, que permaneceu ao lado dele lá no Norte do país.
Antes do início do julgamento, também pelo sistema de videoconferência, o advogado realizou uma entrevista prévia e reservada com o acusado, que teve a oportunidade de, a todo momento, conversar com seu defensor durante a sessão do Tribunal do Júri, que durou cerca de 8 horas. No final do julgamento, o réu foi condenado a uma pena de 37 (trinta e sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 100 (cem) dias-multa, pelos crimes de homicídio, extorsão e destruição de cadáver. O caso, de extrema repercussão na cidade de Colatina, vinha sendo acompanhado pelo “Programa Justiça Plena”, do Conselho Nacional de Justiça, que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social.
A sentença, lida e publicada na sessão pelo magistrado André Guasti, foi transmitida ao réu ao vivo, tendo o ato sido gravado e anexado aos autos do processo, para garantir a publicidade necessária.
Entenda o caso
Agnaldo Rodrigues da Silva foi acusado e denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por cometer os delitos de homicídio qualificado por motivo torpe e pela dissimulação (art. 121, §1°, incisos I e IV). Ainda foi acusado pelo MPES por extorsão circunstanciada pelo concurso de pessoas e emprego de arma (art. 158, caput e §1°) e destruição de cadáver (art. 211), todos artigos do Código Penal. Ele já cumpria pena em um dos estabelecimentos prisionais do Estado do Pará, em decorrência de um feminicídio.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, além de Agnaldo Rodrigues da Silva, vulgo “Nandi”, também foram denunciados pelo MPES, Renan Barbosa de Oliveira, vulgo “Oclinho”, Marcelo Gonçalves Camargo, vulgo “Marcelo 14” e Roberto Rosa Malaquias, vulgo “Beto”. Todos foram acusados de praticar violência e matar Sebastião de Sá Filho.
De acordo com a acusação, no dia 29 de julho de 2010, os quatro homens, após associarem-se com desígnios de vontade e valer-se de violência e grave ameaça, constrangeram a vítima Sebastião de Sá Filho a assinar algumas folhas de cheque e o obrigaram a realizar um saque no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) junto à Agência da Caixa Econômica de Santa Tereza/ES.
Os acusados, não satisfeitos com o transcorrer dos fatos, assassinaram a vítima com 02 (dois) disparos de arma de fogo, os quais atingiram a região da cabeça e, ainda, atearam fogo no corpo. Consta dos autos que a vítima Sebastião teria uma suposta dívida, de origem negocial, com o acusado Agnaldo Rodrigues da Silva, que era seu concunhado, sendo que este teria arquitetado o plano de sequestrar a vítima com o artifício de uma emboscada e, mediante violência e grave ameaça, constrangê-la a pagar tal dívida, bem como, ao final, ceifar a vida da mesma.
No decorrer do processo, o réu Agnaldo Rodrigues da Silva fugiu de Colatina e passou a residir no Estado do Pará, adotando um nome falso. Em virtude disso, o processo prosseguiu apenas com relação aos demais acusados, que foram pronunciados e condenados pelos crimes mencionados.
Várias foram as diligências realizadas pelo juízo, na tentativa de localizar o acusado Agnaldo, sendo o processo inserido no Programa Justiça Plena do CNJ, que também passou a monitorar o caso, sobretudo porque familiares da vítima ingressaram no Programa de Proteção a testemunhas (Lei 9.807/1999), entrando o processo na lista de prioridades.
Ao ser localizado no Estado do Pará, deu-se prosseguimento ao processo com relação ao acusado Agnaldo Rodrigues da Silva, que foi pronunciado pelos mesmos crimes dos demais réus, que já haviam sido condenados. Mas aí surgiram as dificuldades para a realização do julgamento, em virtude de não ter sido realizada a transferência do réu para Colatina.
Com a preclusão da pronúncia, o juiz presidente do Tribunal do Júri, André Guasti Motta, designou em duas oportunidades a sessão plenária para o julgamento do réu, sessões essas que não ocorreram, tendo em vista as dificuldades de recambiamento do acusado do Estado do Pará para o Espírito Santo, o que provocou atrasos nesse julgamento.
Com a finalidade de garantir uma resposta à sociedade colatinense acerca do fato, de extrema repercussão social, bem como assegurar o cumprimento da determinação de prioridade, feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e em virtude das dificuldades enfrentadas no deslocamento do acusado entre os Estados, o juiz André Guasti determinou que a Secretaria do Estado do Pará disponibilizasse uma sala equipada com um computador, um sistema de som e uma câmera para realização do Júri Popular por videoconferência.
Ficou estabelecido, também, que um advogado permanecesse na mesma sala com o réu, com acesso livre e imediato, por qualquer meio de comunicação necessário, ao advogado que assistia o réu em sua defesa no Salão do Júri de Colatina, em obediência à garantia da ampla defesa do acusado.
Para o Magistrado que presidiu o Júri, a utilização da tecnologia é um caminho que deve ser buscado, não só para casos como o que foi julgado, mas também outros: “Basta um pouco de criatividade. Não foi necessária a instalação de nenhum equipamento sofisticado, pois o sistema do CNJ é gratuito e apenas necessita de uma internet de qualidade e uma câmera, que pode ser a do próprio notebook. Com boa vontade, é possível reduzir os elevados custos que o Estado possui com escolta e transferência de presos, garantindo, sempre, a defesa ampla. É célere, seguro e menos custoso”, afirmou André Guasti.
Participaram do Júri Popular por videoconferência, o Promotor de Justiça Marcelo Ferraz Volpato e o advogado de defesa Leonardo Trabach. Antes da leitura da sentença, o juiz presidente agradeceu a colaboração de todos e enalteceu a boa relação institucional entre o Poder Judiciário do Espírito Santo e a Secretaria Estadual de Justiça.
O Júri Popular por videoconferência foi realizado no último dia 22 de novembro.
Vitória, 23 de novembro de 2018.
Informações à Imprensa
Texto: Andréa Resende – amresende@tjes.jus.br
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