Droga teria vindo do Paraguai para ser distribuída na Grande Vitória. Um dos condenados é estudante de direito.
A Juíza da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes, condenou dois réus, entre eles um estudante de direito, presos com meia tonelada de maconha no bairro São Geraldo II, em Cariacica, em julho deste ano (2017). O caso teve repercussão na mídia local em virtude da grande quantidade de droga apreendida.
De acordo com a sentença, os policiais civis receberam informações de que uma grande quantidade de droga, oriunda do Paraguai, chegaria ao Estado para distribuição na Grande Vitória e passaram, então, a realizar diligências no sentido de realizar a apreensão.
Após identificar a rua em que a droga estaria sendo armazenada, no Bairro São Geraldo, os policiais se dirigiram ao local e abordaram os denunciados no momento em que estes saíam pela garagem do local, oportunidade em que os policiais perceberam quando um terceiro indivíduo fugiu pelos fundos da residência.
Ainda segundo a sentença, no momento em que foi abordado, o denunciado B.M.D.O., que afirmou, em juízo, ser estudante de direito, jogou um dos seus celulares no chão e pisoteou diversas vezes, para impedir que fossem colhidas provas no referido aparelho celular.
Após buscas no local de onde saíram os réus, foram encontrados 704 tabletes de maconha, totalizando aproximadamente 550 kg da droga, além de 01 (uma) balança de precisão e material para embalo, escondidos em um dos quartos da casa.
Um dos condenados, receberia R$10mil de uma pessoa identificada como “Digão”, para transportar a droga e, inclusive, teria alugado um apartamento, a pedido do mesmo, que seria utilizado para o armazenamento da mesma. Esse “Digão”, segundo os réus, seria o indivíduo que conseguiu fugir no momento da apreensão. O outro condenado, B.M.D.O., receberia RS 5 mil para ajudar na empreitada.
Segundo a Juíza, não há dúvidas de que os denunciados se associaram “de forma estável e permanente” para realizarem o transporte e armazenamento dos 550 kg de maconha da casa localizada no bairro São Geraldo II para o apartamento alugado no bairro Tabajara, ambos em Cariacica.
O acusado B.B.C. foi condenado à pena de 13 anos e 02 meses de reclusão e pagamento de 1.800 dias-multa, tendo a magistrada fixado o regime inicial de cumprimento de pena fechado.
Quanto a B.M.D.O., a juíza o condenou a 12 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1.800 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena também é o regime fechado.
“Nesse ponto, registro que o acusado é um estudante de direito, conforme afirmado por ele em juízo, e como sendo um futuro operador do direito, deveria aplicar seus conhecimentos técnicos no exercício da justiça e não para a prática delitiva, o que torna sua conduta ainda mais repugnante.”, destacou a juíza.
A magistrada manteve os réus presos. “Em primeiro lugar, em face da periculosidade social, tendo em vista terem sido presos em flagrante delito com 550 kg de maconha, sendo necessária a prisão dos mesmos para a garantia da ordem pública e paz social. Em segundo, porque em razão da condenação, ganhando a liberdade, há fundado receio de que venham a se evadirem do distrito da culpa, tornando incerta a execução de suas penas. Em terceiro, porque se durante o curso do processo estiveram presos, seria um contrassenso jurídico colocá-los em liberdade provisória, já que condenados, sendo preponderante a execução das penas. Em arremate, porque a sociedade cobra das autoridades uma punição exemplar dos traficantes, não sendo socialmente recomendável a concessão da liberdade provisória aos acusados, especialmente para resguardar a paz social.”, concluiu a juíza.
PROCESSO Nº 0011126-22.2017.8.08.0012
Vitória, 13 de dezembro de 2017
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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