Uma das autoras da ação afirma que comprou o produto para presentear a mãe em data comemorativa.
Duas consumidoras acionaram a justiça contra uma empresa de cosméticos após adquirirem um óleo corporal feito de cacau e vinho do porto que teria causado uma forte reação alérgica às clientes, resultando em febre, queimação, coceira e inchaço em seus corpos.
As requerentes sustentam que procuraram atendimento médico após o ocorrido, que confirmou a alergia provocada pelo produto, levando as autoras a utilizarem medicamentos para sanar o problema. Ainda, após o fato, narram que tentaram entrar em contato com a ré para informar sobre o acontecido, no entanto não foram atendidas.
No exame dos autos, a magistrada da 1° Vara Cível de Piúma utilizou o Código do Consumidor, por se tratar de prestação de serviço defeituosa por parte da empresa requerida, que teria trazido prejuízos de ordem física e, ainda, não teria realizado o devido atendimento a clientes da empresa.
A juíza observou a falta de identificação do prazo de validade da mercadoria e da descrição dos componentes do produto e condenou a ré a indenizar em R$3 mil a título de danos morais apenas uma das requerentes, que teria conseguido comprovar o dano corporal causado pela reação alérgica.
Processo nº: 0001757-53.2014.8.08.0062
Vitória, 30 de agosto de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br