Durante uma viagem até o Distrito Federal os pneus foram se mostrando cada vez mais instáveis e trepidantes.
Um morador de Guarapari deve ser indenizado em R$ 2.278,00 após adquirir quatro pneus que apresentaram defeitos durante uma viagem até Brasília. Ao longo do trajeto o veículo se mostrou instável e trepidante, situação que foi se agravando durante a viagem.
Já no Distrito Federal, o requerente teria procurado uma oficina mecânica onde foi informado que o carro apresentava problemas no sistema de direção e em alguns itens relacionados aos freios, devido às trepidações causadas pelos pneus defeituosos, tendo sido gastos R$ 780,00.
Segundo o autor, também foram gastos R$ 770,00 com o conserto da suspensão do carro e R$ 160,00 para desempenar as rodas, além dos R$ 582,00 referentes à aquisição dos pneus defeituosos.
A empresa fabricante dos pneus, devidamente intimada, não compareceu às audiências, levando o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari a julgar os fatos a revelia da ré, situação em que serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Dessa forma, “compulsando as provas carreadas nos autos, verifico que as despesas alegadas pelos autores estão devidamente comprovadas nos autos” afirmou o magistrado, explicando que não foi apresentado pela requerida nenhuma prova em sentido contrário à pretensão autoral.
Processo nº: 0007258-09.2017.8.08.0021
Vitória, 17 de julho de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br