Mulher que diz ter caído em chão escorregadio de casa noturna tem pedido indenizatório negado

pessoas em uma festa com as mãos levantadas na frente do palco

Em juízo, uma testemunha afirmou que a própria autora teria alegado não ter visto a escada e, por estar distraída, teria sofrido a queda

A 1ª Vara de Castelo negou o pedido de indenização ajuizado por uma mulher que afirmava ter sofrido uma queda nas dependências de uma casa de shows do município. Na ação, ela defendia que o acidente ocorreu devido a falta de sinalização acerca do piso escorregadio do local.

Segundo a autora, ela estava em um evento realizado na casa de shows da requerida, quando teria escorregado próximo a uma escada que leva ao banheiro do estabelecimento. Desta forma, a requerente afirma ter sido prejudicada pela má prestação de serviço por parte da ré e, por isso, pedia pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em contrapartida, a casa de shows defendeu que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que não tomou os devidos cuidados ao transitar até o banheiro do estabelecimento.

Em análise do caso, o juiz destacou não ser possível acolher os argumentos da autora. “[…] Em nenhum momento do que se pode avaliar do conjunto probatório, ficou caracterizado que o estabelecimento não se incumbiu de zelar e tomar providências necessárias para os clientes que se encontravam no evento festivo”, justificou.

O magistrado ainda destacou que a alegação da requerente não encontrou amparo ante depoimento das testemunhas. “O piso não estava molhado […] o fato ocorreu por volta de 02:30 horas […] toda a escada é servida por corrimão, inclusive no acesso da escada”, destacou uma testemunha, que é responsável por cuidar do banheiro feminino do local.

Outra testemunha ainda afirmou ter tido outra informação sobre o motivo que levou ao acidente. “[…] Ouviu a autora falar que não viu a escada, e como estava olhando para o palco, sofreu a queda”, afirmou a depoente em juízo.

Após análise, o magistrado julgou improcedente o pedido da parte autora. “Não ficou demonstrado que o piso se encontrava escorregadio tornando-o vulnerável a acidentes ou mesmo que a requerida deixou de cumprir determinações de segurança que expusessem os clientes da casa a risco, tratando-se de situação isolada, sobre a qual não se encontram outros relatos de acidentes acontecidos naquele local”, concluiu o juiz.

Processo nº 0002428-34.2011.8.08.0013

Vitória, 05 de agosto de 2019.

 

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Texto: Matheus Souza| mapsouza@tjes.jus.br

Andréa Resende
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