Pet Shop é condenado por devolver cachorro com ferimentos após tosa, em Nova Venécia

Animal se esquivava de brincadeiras e não deixava que se aproximassem dele por conta de lesões na pata e nos testículos.

Um Pet Shop deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 139,40 por danos materiais, uma moradora de Nova Venécia, cujo cachorro foi devolvido com feridas na pata e nos testículos, após ser deixado no estabelecimento para a realização de tosa higiênica em seus pelos.

Segundo a autora da ação, seu cachorro Boby, ao retornar ao lar, se apresentava triste e incomodado, arrastando a parte traseira no chão como se estivesse com coceira, se esquivando das brincadeiras e não permitindo que se aproximassem dele.

A requerente narra que a empresa ré teria prescrito um medicamento para o animal, porém o mesmo não surtiu efeito, levando a proprietária de Boby a entrar novamente em contato com a ré requisitando que fossem buscar o cachorro.

Entretanto, a empresa não compareceu à residência da requerente e tampouco atendeu às suas ligações, levando a proprietária do animal a buscar atendimento com outro profissional.

A nova médica veterinária teria emitido um laudo descrevendo que o animal chegou ao consultório com lesões nos testículos e na pata traseira direita, apresentando dores, desconforto, se alimentando mal devido à dor e sendo tratado com quatro medicamentos.

Em sua defesa a requerida argumentou que as lesões no animal seriam resultado de reação alérgica à lâmina de tosa e não por culpa do procedimento. Porém, segundo o juiz da 2º Vara Cível de Nova Venécia, a requerida não conseguiu comprovar a tese apresentada, permanecendo inerte durante o período para a produção de provas, e deixando de pleitear a realização de perícia a fim de justificar a alegação de alergia a lâmina por parte do animal.

O magistrado explicou, em sua decisão, que não ficou demonstrado que os ferimentos no cachorro foram em decorrência de alergia, mas sim da falha na prestação de serviços da parte requerida, e concluiu que “o dano moral encontra-se caracterizado diante da evidente dor, aflição e sofrimento da proprietária ao ver seu animal de estimação com as lesões que sofrera em decorrência da tosa inadequadamente realizada, além de ver o próprio sofrimento do animal”.

Vitória, 07 de agosto de 2018.

 

Informações à Imprensa

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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foto: Horia Varlan/VisualHunt

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