TJES declara inconstitucional Lei que alterou o Código Sanitário e o Código de Postura de Vitória

No voto, o Desembargador Telêmaco Antunes explicou que a norma é inconstitucional, porque é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (07), analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (0028313-79.2017.8.08.0000), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo em face da Lei Municipal nº 9.151 de julho de 2017, que acrescenta parágrafos ao artigo 24 da Lei nº 4.424 de 1997 (Código Sanitário Municipal) e altera o parágrafo único do artigo 158 da Lei nº 6.080 de 2003 (Código de Postura Municipal).

O relator, Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, julgou procedente a liminar, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo legal nº 9.151/2017 e suspendendo sua eficácia. Em seu voto, ele justificou que a referida Lei Municipal acrescentou no Código Sanitário Municipal a nova etapa de imposição de sansões sanitárias, alterando o regime jurídico dos servidores públicos. O relator explicou, ainda, que a mudança no dispositivo é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, já que só assim a norma seria considerada constitucional.

Ainda no voto, o Desembargador alegou que a Lei Municipal nº 9.151/2017 também alterou o Código de Postura Municipal, já que altera o regime de trabalho dos servidores públicos municipais. Com a mudança, os servidores poderão ter o expediente expandido para que as fiscalizações ocorram após o horário de funcionamento do estabelecimento. Novamente, o relator explicou que a alteração é de competência do Chefe do Executivo. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores.

Vitória, 07 de junho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo