Pleno do TJES retoma julgamento sobre pagamento de auxílio-alimentação a servidores do Estado

Dois desembargadores acompanharam o relator, no sentido de que os servidores que recebem subsídio não devem receber o auxílio-alimentação. Julgamento prosseguirá após novo pedido de vista.

Na manhã desta segunda-feira (16), em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu continuidade ao julgamento do Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) referente ao auxílio-alimentação dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo e que vai definir se o pagamento é devido ou não aos servidores estaduais.

Após o pedido de vista, o Desembargador Manoel Alves Rabelo acompanhou o voto do relator do processo, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy. O relator havia explicado que a decisão final do Tribunal Pleno valerá para todos os pedidos dos servidores públicos no que se refere ao auxílio-alimentação.

De acordo com o processo, os servidores recebiam o pagamento dos vencimentos e do auxílio-alimentação. Entretanto, em 2006, o Estado do Espírito Santo alterou a forma de pagamento de vencimentos para subsídios, já incorporando, então, o auxílio-alimentação no total pago aos servidores.

Em seu voto, Desembargador Fernando Bravin destacou que, mesmo o dispositivo de lei, que é alvo do pedido dos servidores, tendo sido declarado inconstitucional, não necessariamente deve ser pago o auxílio-alimentação aos funcionários públicos, que recebem em forma de subsídio.

“Diante da ausência de alegação e por não existir indício de decesso remuneratório, uma vez integrada referida verba à remuneração dos servidores, é descabida a afirmação de inconstitucionalidade na renúncia do auxílio quando da mudança da forma de remuneração, com base na simples premissa de ser verba indenizatória e, por conseguinte, possível a cumulação com o subsídio”, destacou o magistrado.

Após o voto do Desembargador Manoel Alves Rabelo, o decano do Tribunal, Desembargador Adalto Dias Tristão, que ainda não havia votado, também acompanhou o voto do relator do processo. Na sequência, o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa pediu vista dos autos para melhor análise.

Processo nº: 0016938-18.2016.8.08.0000

Vitória, 16 de outubro de 2017

 

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

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