Pleno do Tribunal de Justiça realizou sua primeira sessão híbrida nesta quinta-feira, 24

Parte dos desembargadores participou de forma remota, enquanto os demais membros da Corte atuaram presencialmente.

A primeira sessão híbrida do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aconteceu na tarde desta quinta-feira (24/6) com a participação de parte de seus membros de forma presencial enquanto os demais desembargadores atuaram de maneira remota diretamente de seus gabinetes e residências.

O novo formato surgiu a partir da bem-sucedida experiência das sessões virtuais, necessárias como medida de prevenção à disseminação de Covid-19, e do retorno das atividades presenciais pelo Poder Judiciário, conforme as regras de biossegurança dispostas no Ato Normativo nº 88/2021.

Durante a sessão, o desembargador Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça, recebeu uma homenagem feita por integrantes do Pleno e familiares em razão de sua aposentadoria após 40 anos na magistratura. Bizzotto também foi agraciado com a Comenda Grã-Cruz do Mérito Judiciário. Saiba mais em: https://www.tjes.jus.br/desembargador-sergio-bizzotto-pessoa-de-mendonca-se-despede-do-tjes-apos-mais-de-46-anos-de-exercicio-da-judicatura/

Já na pauta judiciária, foram julgadas ações diretas de inconstitucionalidade, habeas corpus e conflitos de competências. Entre os julgamentos, os desembargadores declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cariacica nº 5.783/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 horas nos estabelecimentos bancários da cidade.

O relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou procedente o pedido feito pela Procuradoria de Justiça do Estado para declarar a inconstitucionalidade integral da lei, não vislumbrando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores.

Processo nº 0020973-79.2020.8.08.0000

Vitória, 24 de junho de 2021

 

Informações à Imprensa

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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