O projeto cede o direito de uso do software, conhecido como SEI, ao Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Annibal de Rezende Lima, e o Presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, assinaram na tarde da última sexta-feira (04), um Termo de Adesão que cede direito de uso do software Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
O Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do TJES, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, elogiou a iniciativa do Presidente do TJES em aderir ao Acordo de Cooperação Técnica. “A Presidência deu mais um salto, não obstante esperado, em razão da Administração do Desembargador Annibal, era uma passo que aparentava, até pouco tempo, senão impossível, gigante. E hoje é uma realidade”, ressaltou o Desembargador Bravin.
O SEI é um sistema de gestão documental criado e desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido ao Conselho dos Tribunais, sem custos, para transmissão da cessão a outros Tribunais de Justiça. A plataforma, que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades, permite transferir toda a gestão de processos administrativos para o meio eletrônico. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, é realizada virtualmente.
O Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy explicou que o sistema foi pensado para a tramitação de expedientes eletronicamente e não a transformação de expedientes físicos em digitalizados, portanto, a agilidade será inquestionável. “O SEI não é apenas a informatização dos procedimentos administrativos, é uma nova visão de como se trabalhar esses procedimentos”, disse o Presidente do Comitê Gestor de TI.
O sistema pode ser acessado totalmente via web, por meio dos principais navegadores do mercado, inclusive por acesso remoto e por meio de diversos tipos de equipamentos. Essa funcionalidade possibilita que os usuários trabalhem a distância. O SEI também permite o gerenciamento do acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, garantindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos.
De acordo com o Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal de Justiça,“o Sistema possui controle de nível de acesso e tramitação em múltiplas unidades, rompendo com a limitação física do papel e trazendo economia de dinheiro público e transparência administrativa. Além disso, a iniciativa gera o compartilhamento do conhecimento produzido.”
Por meio do Termo de Adesão, o Conselho dos Tribunais de Justiça disponibilizará ao TJES a versão mais atualizada do SEI e intermediará o fornecimento de suporte técnico pelo TRF4 para implantação do programa. Em contrapartida, o Tribunal de Justiça integrará a Rede Colaborativa do Sistema e encaminhará exclusivamente ao Comitê Técnico as demandas técnicas e de negócios, sugestões de melhoria e aperfeiçoamento.
O projeto não implica na transferência de recursos financeiros, sendo os encargos decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do Termo de Adesão, responsabilidade de cada um dos participantes.
Saiba mais
O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.
Devido às características inovadoras do SEI e do sucesso da prática de cessão da ferramenta sem ônus para outras instituições, o SEI transcendeu a classificação de sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, para galgar a posição de projeto estratégico para toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: a inovação, a economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade.
Com a cessão gratuita do SEI, a economia do dinheiro público é incomensurável, uma vez que as instituições que o adotam deixam de gastar alguns milhões de dólares com a compra de soluções de mercado que, não raro, não solucionam as demandas para as quais são adquiridos. É a inovação advinda da implantação de uma cultura de socialização do conhecimento desenvolvido pela administração pública com os outros entes que a compõem. Se tal prática for mantida, será inegável que a gestão do orçamento público, a cada dia mais contingenciado, será sensivelmente mais racional. Não há mais espaço para aquisições milionárias quando há soluções gratuitas disponíveis.
Vitória, 07 de agosto de 2017
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