Publicadas unidades bloqueadas para remoção e promoção

Remocao C 280

Ato Normativo nº 220/2015 publicado nesta terça, 29, no Diário da Justiça, consolida bloqueios de unidades para remoção e promoção.

Ato Normativo nº 220/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta terça-feira, 29, consolida os bloqueios de unidades judiciárias para fins de remoção e promoção de magistrados e servidores.

De acordo com a normativa, ficam bloqueadas para remoção e promoção de magistrados e servidores, as seguintes unidades judiciárias, vagas ou em caso de vacância: Vara única da Comarca de Santa Leopoldina, Varas únicas da Comarca de Itarana e Itaguaçu, a que vagar primeiro; Vara única da Comarca de Apiacá, Vara Única da Comarca de Atílio Vivácqua, Vara única da Comarca de Marilândia, Vara única da Comarca de Rio Bananal, Vara única da Comarca de Laranja da Terra, Vara única da Comarca de Dores do Rio Preto, Vara única da Comarca de Ibatiba, Vara única da Comarca de Alto Rio Novo, Vara única da Comarca de Jerônimo Monteiro; Juizados Especiais das Comarcas de Itapemirim ou Marataízes, o que vagar primeiro.

Já para a remoção e promoção somente de magistrados, ficam bloqueadas as seguintes unidades judiciárias, vagas ou em caso de vacância: 2ª Vara da Comarca de Pancas, 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, Vara única da Comarca de João Neiva, 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

A Vara única da Comarca de Jaguaré, em caso de vacância, fica bloqueada para promoção e remoção de Magistrados e Servidores, exceto para os ocupantes do cargo Analista Judiciário 02 – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador.

As unidades judiciárias que não eram Comarcas e que, com a reestruturação administrativas implementada pela Lei Complementar nº 788/2014, passaram a ser mediante a integração, ficam bloqueadas para promoção e remoção de magistrados e servidores. São elas: Comarca de Governador Lindemberg, Comarca de São Roque do Canaã, Comarca de Divino São Lourenço, Comarca de Sooretama, Comarca de Ponto Belo, Comarca de Irupi, Comarca de Vila Pavão, Comarca de Vila Valério e Comarca de Brejetuba.

O Ato Normativo nº 220/2015 revoga o artigo 8º da Resolução TJES nº 37/2014; o artigo 21 e parágrafo único da Resolução TJES nº 39/2014; o artigo 2º do Ato Normativo nº 154/2014; e o Ato Normativo nº 45/2015. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Vitória, 29 de setembro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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