quadro geral regime jurídico estado

Relatório Pagamento de Precatórios Estado do Espírito Santo 2010-2015:


Exercício

Financeiro



Regime especial-

Ec 62/2009

 

Opção de depósito

 


Valores Depositados por exercício


Contas Judiciais

 

Normas de regência em cada período

 


2010


2% RCL – DEPÓSITO MENSAL

 

50 %- Cronológica

 

50 %- OCV

 

R$ 63.690.984,29

 

R$ 63.690.984,31

 

218.495-9

 

218.496-8

 


Decreto 2610-R(25/10/2010) – Durante o exercício de 2010, os recursos depositados na conta judicial nº 218.496-8 foram afetados para pagamento de precatórios pelo critério de Ordem Crescente de Valor (OCV).

 

 

 

 

2011

 

 

 2% RCL – DEPÓSITO MENSAL

 

 

50 %- Cronológica

 

50% – OCV/Acordo

 

 

R$ 87.928.714,08

 

R$ 87.928.714.07

 

 

239.896-1

 

239.898-9


Decreto 2674-R(28/01/2011): o referido decreto prorrogou os efeitos do decreto 2610- R, mantendo a opção do Estado do Espírito Santo pela utilização dos recursos depositados nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, na conta judicial 239.898-9, para pagamento pelo critério de OCV.

Decreto 2854–R(23/09/2011): previu que os valores depositados na conta judicial nº 239.898-9, a partir de março de 2011, fossem destinados a pagamento de precatórios através de ACORDO direto com os credores com deságio de 50%, conforme decreto.

Decreto 2886-R(03/11/2011)– Altera redação do inc. II do art. 1º do Dec. 2854-R.

 

 

 

2012

 

2% RCL – DEPÓSITO MENSAL

 

50 %- Cronológica

 

50% Acordo

 

R$108.408.906,11

 

R$108.408.906,11

 

 

239.896-1

 

239.898-9

 

Durante o exercício de 2012 os valores depositados na conta judicial nº 239.898-9 foram afetados para pagamentos de precatórios através de Acordos diretos com os credores, com deságio de 50 %, por opção do ente devedor, conforme Decreto 2854-R e 2886-R.

 

 

2013

 

2% RCL – DEPÓSITO MENSAL

 

50 %- Cronológica

 

50 %- OCV

 

R$ 106.139.764,92

 

R$ 106.139.764,92

 

 

 

239.896-1

 

239.898-9


Decreto 3396-R(28/09/2013)– o referido decreto tratou da destinação de recursos existentes na conta judicial nº 239.898-9, prevendo que os referidos recursos, que estavam vinculados ao pagamento de precatório através de acordo, fossem afetados para pagamento por Ordem Crescente de Valor, assim como todos os depósitos realizados na conta nº 239.898-9 até 31/12/2013.

 

2014

 

2% RCL – DEPÓSITO MENSAL

 

50 %- Cronológica

 

50 %- Acordo

 

R$ 110.999.391,82

 

R$ 110.999.391,82

 

 

239.898-9

 

239.896-1


Decreto 3396-R(28/09/2013)– Estipulou que os recursos existentes na conta judicial nº 239.898-9 fossem afetados para pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, com deságio de 50 %, à partir de 01/01/2014.

 


2015

 

2% RCL – DEPÓSITO MENSAL

 

50 %- Cronológica

 

50 %- Acordo

 

R$ 78.255.887,39

 

R$ 78.255.887,39

 

 

239.896-1

 

239.898-9


Obs: O Tribunal de Justiça intimou o Estado do Espírito Santo a se manifestar quanto a da destinação dos valores depositados na conta n 239.898-9 (acordo) nos exercícios de 2014/2015, considerando a Decisão do STF que alterou a sistemática de realização de acordos diretos com os credores, entretanto o ente público solicitou dilação de prazo.


Obs.: A transferência de recursos ocorre mediante depósito mensal, conforme opção do ente público, manifestada segundo disposições da EC nº 62/2009 e Resolução 115, do CNJ;