RESOLUÇÃO N° 040/2025 – Disp. 01/09/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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RESOLUÇÃO N° 040/2025

 

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos dо quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do dia 28 de agosto de 2025,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o prazo de validade do concurso público em até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público para provimento de cargos de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tornada pública por meio do Edital TJES n° 16/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) em 21 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO que o prazo de validade do referido certame se encerra em 21 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no cadastro de reserva e a necessidade contínua de reposição do quadro de servidores para a manutenção da eficiência e da continuidade dos serviços judiciários; e

 

CONSIDERANDO o interesse público na economicidade e na eficiência administrativa, sendo a prorrogação do concurso medida que otimiza os recursos públicos já empregados na realização do certame;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar de 22 de setembro de 2025, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, homologado pelo Edital TJES nº 16/2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 29 de agosto de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente