RESOLUÇÃO Nº 018/2026 – Disp. 27/03/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 018/2026

 

Altera a Resolução TJES nº 036/2025, para ampliar o rol de cursos de graduação contemplados com vagas de estágio no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 26 de março de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharias no rol de graduações contempladas com vagas de estágio, em razão das atividades técnicas especializadas desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a demanda por suporte técnico nas áreas de infraestrutura, projetos e manutenção predial, compatível com a formação acadêmica dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo e Engenharias;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do curso de Enfermagem, diante das atividades desenvolvidas no âmbito da saúde ocupacional e dos serviços psicossociais deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de supervisão técnica qualificada nas unidades demandantes, apta a assegurar a adequada correlação entre as atividades de estágio e a formação acadêmica dos estudantes;

CONSIDERANDO que a ampliação do rol de cursos de graduação não implica criação de novas vagas de estágio, limitando-se à diversificação das áreas de formação admitidas para o preenchimento das vagas já existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação vigente à realidade institucional e às demandas administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução TJES nº 036/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…) § 1º As vagas de estágio, tanto de graduação quanto de pós-graduação, poderão ser destinadas a estudantes de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Psicologia, Serviço Social, Letras, Biblioteconomia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Enfermagem, Pedagogia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Desenvolvimento de Sistemas e áreas correlatas da tecnologia da informação, desde que a contratação esteja devidamente motivada e haja supervisão compatível com as atividades desenvolvidas, ainda que exercida por setor diverso”.

Art. 2º Esta Resolução não implica criação de novas vagas de estágio, limitando-se à ampliação das áreas de formação admitidas para preenchimento das vagas já existentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória-ES, 26 de março de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo