RESOLUÇÃO Nº 019/2025 – Disp. 25/04/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 019/2025

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/2011, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário,

CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, autorizada pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual),

RESOLVE:

Art. 1º – Os valores do auxílio-saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos no Anexo I desta Resolução, por servidor.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Publique-se.

Vitória, 24 de abril de 2025,

 

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

DESEMBARGADOR

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

 

ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES
FAIXA ETÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
0 a18 322,22
19 a 23 439,56
24 a 28 517,15
29 a 33 552,94
34 a 38 580,80
39 a 43 618,58
44 a 48 805,52
49 a 53 1.048,18
54 a 58 1.404,22
a partir de 59 1.925,33