PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 019/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/2011, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário,
CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, autorizada pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores do auxílio-saúde concedidos mensalmente aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passam a ser os dispostos no Anexo I desta Resolução, por servidor.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Vitória, 24 de abril de 2025,
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I | |
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES | |
FAIXA ETÁRIA | VALOR DO AUXÍLIO |
0 a18 | 322,22 |
19 a 23 | 439,56 |
24 a 28 | 517,15 |
29 a 33 | 552,94 |
34 a 38 | 580,80 |
39 a 43 | 618,58 |
44 a 48 | 805,52 |
49 a 53 | 1.048,18 |
54 a 58 | 1.404,22 |
a partir de 59 | 1.925,33 |